Processo 0000172-03.2024.5.06.0391
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO ROT 0000172-03.2024.5.06.0391 RECORRENTE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DE PERNAMBUCO RECORRIDO: FUNDACAO GESTAO HOSPITALAR MARTINIANO FERNANDES - FGH E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32ef15a proferida nos autos. ROT 0000172-03.2024.5.06.0391 - Terceira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DE PERNAMBUCO FERNANDO NASCIMENTO BURATTINI (SP78983) Recorrido: ESTADO DE PERNAMBUCO Recorrido: Advogado(s): FUNDACAO GESTAO HOSPITALAR MARTINIANO FERNANDES - FGH ALYSSON MATHEUS SILVA DE SANTANA (PE56326) FELLIPE SAVIO ARAUJO DE MAGALHAES (PE21382) MARCIO LOPES CLEMENTE (PE25335) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES A fim de evitar futuros questionamentos, de logo esclareço que, embora haja discussão no Recurso de Revista sobre a matéria que foi objeto de afetação no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº 198 do TST (IncJulgRREmbRep - 0000369-48.2024.5.12.0016), esta não é a hipótese de sobrestamento do feito. Isso porque o acórdão recorrido, ao analisar o acervo probatório, registrou expressamente que a unidade hospitalar em questão (UPAE Salgueiro) se trata de clínica ambulatorial de média complexidade que sequer realizou atendimento a pacientes suspeitos ou confirmados de COVID-19 durante o período pandêmico. Desse modo, constatada a ausência de exposição ou contato com agentes infectocontagiosos, no presente caso concreto, a discussão jurídica travada no Tema 198 do TST não trará resultado útil à parte recorrente. Assim, passo ao exame dos requisitos de admissibilidade do Recurso de Revista interposto nestes autos. NUGEPNAC RECURSO DE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DE PERNAMBUCO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/03/2026 - Id bfd9644; recurso apresentado em 31/03/2026 - Id 3280596). Representação processual regular (Id ac9dbf9). Defiro o pedido de notificação exclusiva em nome do advogado Dr. Fernando Nascimento Burattini, inscrito na OAB/SP sob o nº 78.983. Isento de preparo por ser beneficiário da justiça gratuita (artigo 790, §§ 3º e 4º da Consolidação das Leis do Trabalho). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXII e XXIII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 189 e 194 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. Fundamentos do acórdão recorrido: “De acordo com esta ilação, afasto, de pronto, a pretensão profissional no sentido de que independentemente da localidade em que prestados os serviços dos substituídos, se verifica a causa comum ensejadora do pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, em virtude do estado pandêmico vivenciado, já que inexiste substrato legal que ampare tal pedido. Isso porque, nos termos da Norma Regulamentadora 15, Anexo 14, do Ministério do Trabalho e Emprego, a aferição do…
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