Processo 0000172-04.2025.5.14.0081

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000172-04.2025.5.14.0081
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Dlpcs
Última publicação
16/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARU ATSum 0000172-04.2025.5.14.0081 RECLAMANTE: GUILHERME MARCELINO DA COSTA RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c03781 proferida nos autos. DECISÃO   1) HOMOLOGAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO: Homologo a conta de liquidação apresentada pela(o) reclamada(o) no Id.ea52882, visto que em consonância com o título executivo judicial, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, fixando o débito total da parte executada em R$ 18.444,04 (dezoito mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos), sem prejuízo das futuras atualizações até o efetivo pagamento. 2) REGISTRO DAS OBRIGAÇÕES DE PAGAR: Providencie a Secretaria o registro das obrigações de pagar no PJe-JT. 3) INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA PAGAMENTO OU GARANTIA DA EXECUÇÃO: Fica a parte executada JBS S/A, CNPJ: 02.916.265/0001-60, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, mediante publicação desta decisão no DJEN, intimada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento do valor integral e atualizado acima discriminado ou indicar bens livres e desimpedidos passíveis de penhora para garantia do juízo, observada a gradação legal prevista no art. 835 do CPC, da seguinte forma: a) proceder ao depósito judicial individualizado do valor do crédito líquido da parte exequente, no importe de R$ 12.764,47 (doze mil setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), vinculado às agências 0632 da Caixa Econômica Federal ou 2757 do Banco do Brasil, à disposição deste juízo e processo, comprovando nos autos; b) proceder ao depósito judicial individualizado do valor dos honorários advocatícios de sucumbência, no importe de R$ 1.365,67 (mil trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), vinculado às agências 0632 da Caixa Econômica Federal ou 2757 do Banco do Brasil, à disposição deste juízo e processo,  comprovando nos autos; c) Efetuar e comprovar nos autos o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, no importe de R$ 4.313,90 (quatro mil trezentos e treze reais e noventa centavos), devendo ser observado o seguinte: c.i) sentenças de conhecimento ou homologatórias de liquidação transitadas em julgado antes de 1º/10/2023 ou com acordos homologados antes dessa data, por meio de Guia da Previdência Social (GPS), observando-se o disposto no art. 46 da Lei nº 8.541/1992, art. 43 da Lei nº 8.212/1991, IN nº 1.500/2014 da RFB, Súmula nº 368 do TST, OJ nº 363 da SDI-1 do TST, Provimento nº 1/93 e Provimentos da CGJT, salientando que (o)a executado(a) é obrigado(a) a emitir e transmitir as informações à Previdência Social por meio da competente Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), na forma do art. 1º do Manual GFIP/SEFIP; c.ii) sentenças de conhecimento ou homologatórias de liquidação transitadas em julgado a partir de 1º/10/2023 ou com acordos homologados após essa data, via Guia DARF, por meio da DCTFWeb, depois de serem informados os dados da ação trabalhista no eSocial, conforme Manual de Orientação da DCTFWeb, páginas 102 a 105. 4) INTIMAÇÃO DA UNIÃO: Intime-se a União, via sistema, na pessoa do seu representante judicial, para, querendo, se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 3º, CLT). 5) INTIMAÇÃO DO(A) EXEQUENTE: Fica o(a) exequente, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos,…

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