Processo 0000172-06.2013.5.11.0017
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000172-06.2013.5.11.0017 RECLAMANTE: REGINALDO VIDAL NOGUEIRA DE MORAES E OUTROS (3) RECLAMADO: SAN PRESS SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2362a45 proferido nos autos. DESPACHO PJE JT Vistos, Diante do manifesto desinteresse dos executados em garantir o pagamento do débito, bem como verificando-se que não há impedimento para liberação parcial do crédito exequendo, independentemente da garantia do juízo, desde que se dê ciência e se oportunize à parte Executada a possibilidade de exercer o contraditório e ampla defesa quanto à penhora realizada e a respectiva liberação parcial dos valores Considerando, ainda, que houve depósito do débito devido ao exequente NILSON DOS SANTOS (processo nº 0000034-39.2013.5.11.0017), o qual, por equívoco, foi transferido para este processo centralizador. Considerando, por fim, a existência de saldo parcial neste feito, proveniente de remanescentes de outros processos, DETERMINO: I. Libere-se o crédito devido ao exequente NILSON DOS SANTOS (CPF: XXX.XXX.XXX-XX/processo nº 0000034-39.2013.5.11.0017), no importe de R$ 4.117,42; II. Proceda-se à liberação proporcional do saldo remanescente para os demais exequentes: REGINALDO VIDAL NOGUEIRA DE MORAES , VALCINEI LEITAO DE ANDRADE e RONALDO DA SILVA COSTA. Para tanto: a) À Contadoria da Vara para que elabore planilha de cálculos proporcional, observando os valores de ID.: 373c2d5, excluindo-se do cálculo o processo nº 0000034-39.2013.5.11.0017, para fins de correta distribuição do saldo remanescente entre os exequentes mencionados no item anterior. III. Ficam os exequentes, por meio de seus patronos, notificados para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária de sua titularidade ou juntar procuração do seu representante legal, atualizada. A conta bancária deverá estar obrigatoriamente vinculada ao nome ou razão social e CPF ou CNPJ do titular. No silêncio, consulte-se os dados bancários no sistema SISBAJUD para expedição de alvará eletrônico em nome do titular do crédito. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. MANAUS/AM, 15 de maio de 2026. ADELSON SILVA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO VIDAL NOGUEIRA DE MORAES - NILSON DOS SANTOS - RONALDO DA SILVA COSTA - VALCINEI LEITAO DE ANDRADE
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