Processo 0000172-30.2025.5.23.0056

TRT23 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000172-30.2025.5.23.0056
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Diamantino
Última publicação
30/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO CumPrSe 0000172-30.2025.5.23.0056 REQUERENTE: JOSE DE ARIMATEA GARCES DA SILVA REQUERIDO: R M ENGENHARIA E CONSTRUCAO EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 872b7e6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Requer o exequente o prosseguimento do feito em razão da decisão proferida pelo STF relativo ao Tema 1.389. Em observância à decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes nos autos do ARE 1.532.603/PR (referente ao Tema 1.389 da Repercussão Geral), foi determinado o levantamento da suspensão nacional dos processos que versam sobre a licitude de contratos de prestação de serviços perante as instâncias ordinárias. Conforme o entendimento do STF, a suspensão indistinta de processos em fase de instrução vinha causando um represamento jurisdicional injustificado, de modo que foi autorizado o regular prosseguimento das ações perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho para a completa instrução e julgamento das controvérsias. Ressalto que, de acordo com a nova orientação, o sobrestamento do feito deverá ser observado apenas após o esgotamento da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho, devendo o processo permanecer parado somente a partir desse momento até o julgamento definitivo do Tema 1.389 ou ulterior deliberação do STF. Nesse contexto e considerando que os recursos trabalhistas não são dotados de efeito suspensivo, a teor do artigo 899 da CLT, permitindo o diploma consolidado a execução provisória até a penhora, defiro o requerimento do exequente e determino o prosseguimento do feito. Intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, pagar o valor da dívida, conforme planilha de cálculos de #id:b9a0e22, mediante depósito judicial em conta vinculada aos presentes autos, sob pena de execução. Dê-se ciência ao exequente dos termos desta decisão. DIAMANTINO/MT, 29 de junho de 2026. JANICE SCHNEIDER MESQUITA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - URB CONSTRUTORA & ADMINISTRACAO LTDA - R M ENGENHARIA E CONSTRUCAO EIRELI - ME

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