Processo 0000172-45.2026.5.08.0013

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000172-45.2026.5.08.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000172-45.2026.5.08.0013 RECLAMANTE: DIELIG TEIXEIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO ADVENTISTA NORTE BRASILEIRA DE PREVENCAO E ASSISTENCIA A SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 504595f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando que a reclamada requereu a realização de perícia médica e técnica no(a) reclamante para apuração de doença ocupacional e verificação da existência ou não de condições insalubres no ambiente de trabalho do autor. Nomeio como perito médico o Dr.JOSE WALTER LIMA PRADO e como perito técnico o Dr. LUCAS DE ARAUJO MELO,  devidamente registrados no Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho -AJ-JT,  sendo que os mesmos deverão ser notificados para tomar ciência de sua nomeação. Por ocasião de sua notificação, o(a) Sr(a). perito(a) deverão se manifestar acerca do aceite ou não do encargo, no prazo de 5 dias. Em caso positivo, deverão designar dia, hora e local para início dos trabalhos periciais no reclamante e local de trabalho, com antecedência mínima de 10 dias, a fim de que as partes possam ser notificadas para comparecimento. 2) Fixo como objeto da perícia médica A APURAÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL E NEXO DE CAUSALIDADE E PERÍCIA TÉCNICA PARA APURAÇÃO DE INSALUBRIDADE. 3)  Nos termos dos Arts. 21 e 22 da  Resolução 247/2019 do CSJT,  com as alterações constantes do Ato ad referendo CSJT.GP.SG.SEOFI N.º 96, de 11 de novembro de 2025, os honorários periciais ficam fixados em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a serem pagos com verba do fundo de perícias, somente após o trânsito em julgado da decisão, se a parte autora for sucumbente no objeto da perícia. Caso contrário, os honorários serão incluídos no valor da execução que se processará contra a reclamada. 4) O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 20 dias a partir da data da realização da perícia, sob pena de destituição do encargo legal e perda dos honorários periciais. 5) Após a apresentação do laudo, as partes serão intimadas a manifestar-se sobre o mesmo, no prazo comum de cinco dias, de acordo com o disposto Art. 852 -H, § 6º da CLT. Fica facultado às partes a indicação de assistentes técnicos, acompanhamento das diligências periciais e encaminhamento de petição de quesitos, no prazo  de 10 (dez) dias úteis, para reclamante e reclamado(a), sob pena de preclusão.   BELEM/PA, 30 de abril de 2026. JORGE ANTONIO RAMOS VIEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO ADVENTISTA NORTE BRASILEIRA DE PREVENCAO E ASSISTENCIA A SAUDE

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