Processo 0000172-47.2025.5.06.0171
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: SERGIO TORRES TEIXEIRA ROT 0000172-47.2025.5.06.0171 RECORRENTE: GIVANILDO DE SOUZA OLIMPIO RECORRIDO: SAME CONSTRUTORA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: AUTARQUIA DE MANUTENCAO E LIMPEZA URBANA - EMLURB [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: Direito do Trabalho. Recurso ordinário. Adicional de insalubridade. Prova emprestada. Acúmulo de função. Improcedência dos pedidos. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de adicional de insalubridade, indenização por danos morais, acúmulo de função e responsabilidade subsidiária da Administração Pública. O recorrente sustenta nulidade da sentença por cerceamento de defesa diante da ausência de perícia técnica, bem como defende o reconhecimento das parcelas postuladas. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a ausência de perícia técnica para apuração de insalubridade configura cerceamento do direito de defesa; (ii) saber se o reclamante faz jus ao adicional de insalubridade e à indenização por danos morais decorrentes das condições de trabalho; (iii) saber se houve acúmulo de função apto a ensejar plus salarial; e (iv) saber se subsiste responsabilidade subsidiária da EMLURB. III. Razões de decidir 3. A utilização de prova emprestada é admissível quando inviável a realização de perícia técnica, especialmente em razão do encerramento da obra em que prestados os serviços, desde que preservados o contraditório e a ampla defesa. 4. O Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Tema 231 do IRR (RR-0000513-48.2023.5.05.0002), firmou entendimento de que a perícia é obrigatória para apuração da insalubridade, admitindo-se, contudo, outros meios de prova quando inviável sua realização. 5. O laudo pericial emprestado apresentado pela reclamada concluiu pela inexistência de insalubridade, sendo corroborado pela ficha de entrega de EPIs, enquanto o reclamante não produziu elementos probatórios capazes de infirmar tais conclusões. 6. Inexistindo comprovação de exposição habitual a agentes insalubres em condições capazes de ensejar o adicional pretendido, resta inviável o reconhecimento de danos morais decorrentes do alegado ambiente nocivo. 7. O acúmulo de função exige demonstração do exercício de atividades incompatíveis com aquelas inerentes à função contratada ou que demandem maior qualificação técnica, hipótese não verificada nos autos. 8. As atividades descritas pela prova testemunhal mostram-se compatíveis com a função de pedreiro, nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT, não havendo demonstração de alteração contratual lesiva. 9. Mantida a improcedência dos pedidos principais, resta prejudicada a análise da responsabilidade subsidiária atribuída à EMLURB. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso ordinário desprovido.Tese de julgamento: "1. É admissível a utilização de prova emprestada para aferição de insalubridade quando inviável a realização de perícia técnica, devendo ser observado o contraditório e a ampla defesa. 2. O exercício de atividades compatíveis com a função contratada não caracteriza acúmulo de função nem gera direito a plus salarial. 3. A ausência de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.