Processo 0000172-57.2008.4.01.3310

TRF1 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
0000172-57.2008.4.01.3310
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. 36 - Desembargadora Federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 12ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0000172-57.2008.4.01.3310 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN POLO PASSIVO:MARIA APARECIDA LEMOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LOREDANO ALEIXO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR - MG53104-S DESTINATÁRIO(S): MARIA APARECIDA LEMOS LOREDANO ALEIXO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR - (OAB: MG53104-S) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458236603) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0000172-57.2008.4.01.3310 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000172-57.2008.4.01.3310 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN POLO PASSIVO:MARIA APARECIDA LEMOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LOREDANO ALEIXO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR - MG53104-S RELATOR(A):ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 0000172-57.2008.4.01.3310 R E L A T Ó R I O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN (RELATORA): Trata-se de remessa necessária, bem como de apelação interposta pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Eunápolis/BA, que, nos autos da ação civil pública n.º 2008.33.10.000172-6, movida em desfavor de Maria Aparecida Lemos, julgou os pedidos improcedentes, relacionados à construção irregular em imóvel tombado. Em suas razões de apelação (fls. 253/258), o IPHAN sustenta, em síntese, que a sentença merece reforma integral. Argumenta, inicialmente, que as modificações realizadas pela apelada no imóvel tombado constituem fato incontroverso, porquanto a própria ré não nega ter empreendido obras em desacordo com os parâmetros aprovados pelo Parecer Técnico n.º 41/2006, limitando-se a contestar a extensão e a visibilidade da irregularidade. Afirma que o Memorando IPHAN n.º 113/2007, o Embargo Extrajudicial n.º 39/2006 e o Ofício n.º 678/07 – documentos técnicos juntados com a inicial – demonstram suficientemente a existência do terceiro pavimento construído na parte posterior do imóvel, sem autorização e em desacordo com o gabarito máximo de dois pavimentos e altura de cumeeira de 8,0 m admitidos para a localidade. Por sua vez, em contrarrazões, a apelada sustenta, em síntese, que se submeteu voluntariamente às normas do IPHAN antes mesmo da propositura da ação e que, posteriormente, solicitou nova vistoria do imóvel ao próprio órgão, oportunidade em que a autarquia teria exigido apenas pequena alteração no telhado que fecha a cumeeira da caixa d'água, com rebaixamento de 40 centímetros, providência prontamente adotada. Afirma que a própria parte autora, em visita ao imóvel, constatou que os fatos que motivaram o ajuizamento da ação já estavam sanados, razão pela qual a ação deveria ser julgada totalmente improcedente. Nesta instância, o Ministério Público Federal manifestou-se pelo provimento da remessa necessária e da apelação. É o relatório. Desembargadora Federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann Relatora PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados