Processo 0000172-58.2026.5.11.0014

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000172-58.2026.5.11.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000172-58.2026.5.11.0014 RECLAMANTE: DIEGO BARNEY DOS ANJOS TELES RECLAMADO: SUPERMERCADOS DB LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2933334 proferido nos autos.                                                     DESPACHO - Considerando a  determinação constante da ata de audiência (Id 788206e), referente à necessidade de designação de perícia médica; - Considerando que na petição inicial o Reclamante alega que foi picado por um inseto ao usar o banheiro da Reclamada, desenvolvendo feridas e, posteriormente, diagnosticado com leishmaniose; DECIDO: I. Cancelar a perícia anterior, a qual designou a perita Dra. VIVIANE PEIXOTO CAVALCANTE RAMOS, Fisioterapeuta do Trabalho, CREFITO 12 n° 107943-F; II. Designar como perita do Juízo a Dra. NILCEIA APARECIDA MOTA MARQUES, CRM 9661/AM, especialidade Infectologia (RQE 4918), que deverá ser intimado do cumprimento fiel do encargo, independentemente de termo de compromisso (artigo 466, do CPC/2015); III. HONORÁRIOS: Os honorários periciais pagos espontaneamente pela reclamada, sem objeção, arbitrados em R$2.000,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme ata de audiência de Id 788206e e comprovante de depósito de Id 995b47b; IV. A Sra. Perita deverá certificar nos autos a realização ou não do ato pericial, no prazo de 24 horas, contados da data designada para a realização da perícia; V. Notificar as partes para observarem os seguintes PRAZOS relativos à perícia, ficando cientes que todos correm via sistema PJE, mediante controle da Secretaria da Vara, pelo que não haverá notificação. Ficam as partes advertidas dos deveres de lealdade e boa-fé (artigo 77 do Código de Processo Civil), cuja violação poderá implicar em multa (artigo 77, §2°, do Código de Processo Civil) e, conforme o caso, julgamento antecipado do processo (artigo 355, I, do Código de Processo Civil): QUESITOS E PERITOS ASSISTENTES PELAS PARTES: até o dia 19/06/2026, sob pena de preclusão; DATA, HORA E LOCAL DA PERÍCIA: dia 30/06/2026, às 09h,  na sede da reclamada, no endereço Avenida Coronel Teixeira, 7687, Ponta Negra, CEP 69037-000, Manaus/AM, para a realização da perícia no reclamante e se a perita oficial entender necessário, nos locais da prestação de serviços da/do reclamante. Fica desde já autorizado à Sra. Perita, caso julgue necessário, adentrar na sede da empresa para realização da referida perícia, podendo retornar à empresa para complementação de informações do laudo até o prazo da entrega.  PRAZO PARA ENTREGA DO LAUDO:  até o dia 20/07/2026, para apresentar o laudo em Juízo; PRAZO COMUM PARA AS PARTES MANIFESTAREM-SE DO LAUDO: até o dia 03/08/2026, sob pena de preclusão. VI. Qualquer convenção estabelecida entre as partes e o(a) sr(a). perito(a), especialmente no que se refere à alteração de datas, horários, local da perícia, solicitação de documentos, entre outras, deverá ser previamente comunicada ao Juízo, via sistema PJe, para ulterior decisão; VII. QUESITOS DO JUÍZO: a) Qual a doença existente no(a) reclamante e como a mesma está classificada perante a Classificação Internacional de Doenças - CID? b) A atividade exercida pelo(a) reclamante foi causa ou concausa para o surgimento ou agravamento da doença? c) A patologia possui nexo técnico epidemiológico (NTEP) com a atividade exercida pelo(a) reclamante no(a) reclamada, conforme a Lista B do Anexo II do Decreto…

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