Processo 0000172-63.2026.5.08.0007
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000172-63.2026.5.08.0007 RECLAMANTE: ARTHUR ROBERTO DO LAGO NASCIMENTO RECLAMADO: VERSATO ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa93ff4 proferida nos autos. DECISÃO Considerando a petição de Id 32e9e6c, por meio da qual as partes apresentaram termo de acordo judicial, requerendo a homologação de repactuação do acordo anteriormente homologado nos autos (Id 0cb5572). Considerando que as partes ajustaram novo valor global de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), a ser quitado em 7 (sete) parcelas, sendo uma entrada no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.000,00 (mil reais), com vencimentos a partir de 15/07/2025, estipulando, ainda, multa de 30% em caso de inadimplemento, bem como a quitação plena, geral e irrevogável dos pedidos formulados na petição inicial após o adimplemento integral da avença. Considerando que o termo de repactuação estabelece a manutenção integral dos demais termos da ata de audiência de Id 0cb5572. Considerando que, com base no artigo 832, § 6º, da CLT, as contribuições previdenciárias incidirão sobre o novo valor total do acordo. Decido, com fundamento no artigo 764, da CLT, HOMOLOGAR a repactuação do acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos seguintes termos: Valor total do acordo: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), a ser pago mediante depósito judicial, da seguinte forma: 1ª parcela: R$ 1.500,00 (entrada, a ser paga neste ato por depósito judicial). 2ª parcela: R$ 1.000,00, com vencimento em 15/07/2025. 3ª parcela: R$ 1.000,00, com vencimento em 17/08/2025. 4ª parcela: R$ 1.000,00, com vencimento em 15/09/2025. 5ª parcela: R$ 1.000,00, com vencimento em 15/10/2025. 6ª parcela: R$ 1.000,00, com vencimento em 16/11/2025. 7ª parcela: R$ 1.000,00, com vencimento em 15/12/2025. O pagamento das parcelas deverá ser efetuado mediante depósito judicial junto ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal, em conformidade com a Recomendação da Corregedoria n. 03/2014, Provimento n. 02/2002 (Capítulo VI, art. 60, caput), Provimento da Corregedoria n. 01/2015 e Instrução Normativa n. 33, do TST. Confirmado o pagamento da parcela, incumbirá à secretaria a emissão de alvará para transferência dos valores à conta indicada na petição de Id 32e9e6c. Cláusula penal: em caso de inadimplemento, incidirá multa de 30% sobre a parcela inadimplida e sobre as parcelas vincendas, que serão consideradas antecipadamente vencidas, facultada a execução imediata do saldo remanescente. Ficam mantidos e ratificados todos os demais termos constantes da ata de audiência de Id 0cb5572, conforme expressamente pactuado pelas partes. Em razão da manutenção dos termos do acordo originário, a executada deverá comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias (INSS), à alíquota total de 31% incidente sobre o valor do acordo repactuado, correspondente a R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), perfazendo o montante de R$ 2.325,00 (dois mil trezentos e vinte e cinco reais). O recolhimento deverá ser efetuado em 2 (duas) parcelas iguais de R$ 1.162,50 (mil cento e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), com vencimentos em 18/01/2027 e 17/02/2027, sob pena de execução. Proceda-se o cancelamento da ordem de bloqueio Sisbajud. Cumprido integralmente o acordo e…
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