Processo 0000172-63.2026.5.23.0066

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000172-63.2026.5.23.0066
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Sorriso
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SORRISO ATSum 0000172-63.2026.5.23.0066 RECLAMANTE: HELIVANETE DA SILVA SANTOS RECLAMADO: CESAR DA SILVA HANRIQUE EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fca7fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II. DISPOSITIVO Após detida análise dos autos da presente ação trabalhista, em que figuram como autora Helivanete da Silva Santos e como ré Cesar da Silva Henrique Eireli, decido declarar a revelia e confissão ficta da ré e julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados pela autora, para condenar a ré ao cumprimento das seguintes obrigações: 1. Registrar o contrato de trabalho na CTPS da reclamante, consignando admissão em 11.03.2024, afastamento em 06.02.2025, função de auxiliar administrativo e salário misto, composto de parte fixa, no valor mensal de R$ 1.800,00 da admissão até junho de 2024, R$ 2.000,00 em julho e agosto de 2024 e R$ 2.500,00 a partir de setembro de 2024, acrescido de comissões de vendas de 3%, observando as diretrizes, prazos e cominações fixadas no item I.2.4 da fundamentação supra; 2. Comprovar nos autos os recolhimentos do FGTS incidentes sobre os salários devidos à reclamante no período de vigência contratual reconhecido nesta sentença e sobre a gratificação natalina proporcional de 2024 e 2025, observando as diretrizes, prazo e cominações fixadas no item I.2.7 da fundamentação supra; 3. Pagar à autora, após o trânsito em julgado e liquidação de sentença, no prazo de 5 dias após instada a tanto, as seguintes verbas: 3.1.  Saldo de salário de 06 dias do mês de fevereiro de 2025, no valor de R$ 499,99; 3.2. Gratificação natalina proporcional de 2025, a 1/12, no valor de R$ 208,33; 3.3. Férias proporcionais a 11/12, no valor de R$ 2.291,67, acrescidas de 1/3, no valor de R$ 763,88 3.4. multa do art. 467 da CLT, no valor de R$ 1.881,93; 3.5. multa do § 8º do art. 477 da CLT, no valor de R$ 2.500,00; 3.6. 13º salário proporcional de 2024 a 10/12, no valor de R$ 2.083,33. Decido, ainda, reconhecer os benefícios da justiça gratuita a favor da autora. Condeno a ré a pagar honorários de sucumbência em favor dos patronos da autora, de 8% sobre o valor que resultar da liquidação dos pedidos reconhecidos a favor desta. Indefiro todos os demais pedidos formulados pela autora. O presente dispositivo é integrado pela fundamentação supra para todos os fins legais. Correção monetária e juros consoante deliberado no item I.2.13 da fundamentação supra. Recolhimentos fiscais e previdenciários consoante estabelecido no item I.2.14 da fundamentação supra. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os ofícios determinados, conforme estabelecido no item I.2.10 da fundamentação supra. Sentença ilíquida nos termos autorizados pela Portaria TRT SGJ GP n. 001/2026. Liquide-se por cálculos. Custas pela reclamada, no importe de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 12.000,00 (doze mil reais), sujeitas à complementação. Intimem-se a autora por seus patronos e a ré diretamente, pelos meios adequados. MARTA ALICE VELHO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HELIVANETE DA SILVA SANTOS

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