Processo 0000172-81.2026.5.14.0141
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VILHENA ATSum 0000172-81.2026.5.14.0141 RECLAMANTE: FRANCISVAN NASCIMENTO MOUTINHO RECLAMADO: SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccc03b9 proferido nos autos. DECISÃO 1 - Considerando o trânsito em julgado e a concordância das partes com o Juízo 100% digital, conforme artigo 4º, § 1º, do Provimento nº 7, de 03 de novembro de 2020, cita-se a parte executada, por meio de seus advogados, para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, efetuar o pagamento da quantia de R$14.326,65, atualizável até a data do efetivo pagamento, sob pena de penhora. 2 - Intime-se a parte executada para, no mesmo prazo acima, comprovar os recolhimentos previdenciários. Caso utilize GPS, deverá apresentar a correspondente GFIP, vinculando eletronicamente o pagamento à parte autora. Ressalta-se que a apresentação do comprovante de pagamento dos encargos, conforme exigido pela Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 (DCTFWeb), dispensa a emissão de GFIP. 3 - Caso a parte executada apresente GPS sem a correspondente GFIP, comunique-se o fato à Receita Federal do Brasil, encaminhando cópias dos recolhimentos previdenciários e cálculos para as providências cabíveis. 4 - Após o depósito pela parte reclamada e transcorrido in albis o prazo para embargos à execução, libere-se o valor aos credores, observando-se o disposto no artigo 116, § 1º do CPCGJT. Intime-se a parte reclamada. 5 - Na sequência, caberá, à secretaria da Vara do Trabalho, verificar a existência de eventuais pendências, certificando-se nos autos e retornando-os conclusos, caso necessário. Não havendo pendências, proceda-se ao arquivamento. 6 - Cientifica-se, a executada, de que o prazo mencionado no item 1 é improrrogável. Transcorrido o prazo sem pagamento ou garantia do Juízo, inclusive quanto às verbas previdenciárias, inicie-se a fase de execução com a tentativa de bloqueio via SISBAJUD, independentemente de nova determinação ou requerimento posterior. 7 - Obtida a garantia do Juízo, intime-se a executada para os fins do artigo 884 da CLT. 8 - Cientes as partes, por intermédio de seus procuradores, mediante publicação deste no DEJT. VILHENA/RO, 13 de maio de 2026. ANA CAROLINA ESPERANCIN GOMES ARAUJO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA.
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