Processo 0000172-90.2017.8.10.0001
TJMA • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL Sessão virtual do dia 05 a 12 de maio de 2026 APELAÇÃO CRIMINAL Nº. PROCESSO: 0000172-90.2017.8.10.0001 Apelantes: Islan Eduardo Martins Macedo e Maurício Chaves Rocha Defensora Pública: Poliana Pereira Garcia Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: José Alexandre Rocha Relator: Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos Revisor: Des. Raimundo Nonato Neris Ferreira Procurador: Dr. Eduardo Jorge Hiluy Nicolau ACÓRDÃO Nº. ____________________ EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DOSIMETRIA. LEI PENAL NO TEMPO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PROVIMENTO PARCIAL. I. Caso em exame: 1. Recurso de Apelação interposto contra sentença que condenou os acriminados pela prática de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas (art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, da Lei Substantiva Penal), aplicando-lhes a pena de 07 (sete) anos e 11 (onze) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais 16 (dezesseis) dias-multa, cada. Os Apelantes buscam a absolvição por insuficiência de provas e, subsidiariamente, a reforma da dosimetria da pena. II. Questão em discussão: 2. As questões controversas são: a) a suficiência do conjunto probatório para sustentar a condenação, especialmente diante da alegação de invalidade do reconhecimento fotográfico; b) a correta aplicação da lei penal no tempo, especificamente sobre a incidência da causa de aumento de pena prevista na Lei nº 13.654/2018, para fato ocorrido em 2016, e c) a adequação da valoração das circunstâncias judiciais da culpabilidade e das circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria. III. Razões de decidir: 3. A autoria e a materialidade do crime de roubo majorado estão devidamente comprovadas. A condenação não se baseou exclusivamente em reconhecimento fotográfico, mas em um conjunto coeso de provas, incluindo os depoimentos firmes das vítimas e das testemunhas policiais em juízo, corroborados pelas imagens do circuito de segurança, o que afasta a tese de insuficiência probatória e a aplicação do princípio in dubio pro reo. 4. A sentença aplicou retroativamente a causa de aumento de pena do art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal, introduzida pela Lei nº 13.654/2018. Por se tratar de lei penal mais gravosa (novatio legis in pejus), sua aplicação a fatos anteriores (2016) viola o princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais severa (art. 5º, XL, da Constituição Federal). Impõe-se, assim, o seu afastamento e a aplicação da legislação vigente à época do fato, qual seja, o art. 157, § 2º, I, da Lei Substantiva Penal, em sua redação anterior. 5. A valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade baseou-se em elementos inerentes ao próprio tipo penal, como a capacidade do agente e o conhecimento da ilicitude do ato. Tal fundamentação é inadequada, pois não demonstra maior reprovabilidade da conduta que justifique a exasperação da pena-base. 6. A análise desfavorável das circunstâncias do crime fundamentou-se no modus operandi já abrangido pela própria tipificação do roubo e suas majorantes. A prática do crime em estabelecimento comercial durante o dia, embora demonstre audácia, não constitui, por si só, elemento que extrapole a normalidade do tipo penal a ponto de justificar o aumento da pena-base, devendo, portanto, ser neutralizada. IV.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.