Processo 0000172-95.2025.5.21.0020

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000172-95.2025.5.21.0020
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Goianinha
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANINHA ATSum 0000172-95.2025.5.21.0020 RECLAMANTE: DIANA BEZERRA DE SOUZA RECLAMADO: ESPACO LAMPIAO RESTAURANTE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 357b0b2 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Diante da determinação anterior de suspensão nacional dos processos que versam sobre a licitude da terceirização, contratação de autônomos ou de pessoas jurídicas ("pejotização") em virtude do Tema 1389 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (ARE 1532603), cumpre readequar a marcha processual aos novos contornos delineados pela Suprema Corte. Em recente decisão proferida em junho do corrente ano, o Ministro Relator Gilmar Mendes acolheu esclarecimentos operacionais e redefiniu a abrangência da ordem de sobrestamento nacional vinculada ao citado Tema 1389. Restou expressamente determinado pelo d. Relator que a suspensão processual não deve paralisar a tramitação das ações na primeira instância (Varas do Trabalho), tampouco obstar o julgamento ordinário perante os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). A ordem de sobrestamento foi modulada para operar-se imediatamente após a prolação dos acórdãos de segundo grau, impedindo provisoriamente apenas a subida de recursos às instâncias superiores. Assim, considerando que o presente feito encontra-se em trâmite perante este primeiro grau de jurisdição e que a referida modulação do STF visa a preservar a segurança jurídica, evitar o acúmulo processual e garantir a razoável duração do processo na fase de conhecimento, determino o retorno do processo ao seu curso normal. Diante do exposto, promova-se a respectiva alteração da situação processual no sistema PJe, retirando o marcador de sobrestamento/suspensão referente ao Tema 1389/STF, e, por consequência, designa-se audiência de instrução para o dia 25/09/2026 às 09h30, a ser realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências da Vara de Goianinha/RN. As partes deverão comparecer à audiência designada sob pena de confissão ficta, conforme súmula 74 do TST. Intimem-se as partes desta decisão. GOIANINHA/RN, 01 de julho de 2026. ANTONIO SOARES CARNEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESPACO LAMPIAO RESTAURANTE LTDA - ME

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