Processo 0000173-32.2026.5.14.0411
TRT14 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EPITACIOLÂNDIA CSAC 0000173-32.2026.5.14.0411 REQUERENTE: MARIA HELENA DOS SANTOS LEITE REQUERIDO: ESTADO DO ACRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31ef218 proferido nos autos. DESPACHO A parte exequente iniciou a fase de cumprimento de sentença com a apresentação de planilha de cálculos não elaborada no sistema PJe-Calc. Intimada para regularizar a sua conta pelo sistema computacional oficial de cálculos, a exequente apresentou manifestação justificando que utiliza planilhas eletrônicas comuns pela rapidez no manejo do grande volume de ações do escritório. O ESTADO DO ACRE, após intimado, ofereceu tempestiva impugnação aos cálculos em que apontou divergências metodológicas na apuração da base de cálculo, além de requerer a dedução de reajustes gerais previstos em leis estaduais. Para amparar a sua tese, o ente público executado juntou planilha detalhada de cálculos e o respectivo arquivo eletrônico de dados formatado diretamente no sistema PJe-Calc. Aprecio. Inexistiu prejuízo ao direito de defesa do executado decorrente da falta de apresentação dos cálculos originais em formato eletrônico PJC pela exequente. A finalidade essencial do ato processual foi plenamente atingida uma vez que o ESTADO DO ACRE ofereceu impugnação detalhada e instruída. O ente público executado não apenas identificou as parcelas que reputa controversas como também juntou aos autos a sua própria planilha de cálculo eletrônico formatada em PJe-Calc. O contraditório e a ampla defesa foram exercidos de forma completa e sem qualquer restrição técnica ou prática. Dessa forma, o processo é regido pelos princípios da instrumentalidade das formas e da ausência de nulidade sem a demonstração de efetivo prejuízo. A formalidade rígida não deve sobressair sobre a utilidade processual quando o objetivo do ato é alcançado de maneira plena. Impende mencionar que a controvérsia em exame envolve discussões complexas sobre parâmetros de atualização monetária, aplicação de juros, compensação de reajustes gerais previstos em leis do funcionalismo público e a limitação dos percentuais à data-base da categoria. Essa mesma matéria de fundo é objeto de múltiplas ações individuais de cumprimento de sentença em curso perante diversas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. Por tramitarem diversas demandas similares no âmbito deste Tribunal, a Divisão de Liquidação já possui conhecimento técnico sobre as diretrizes de cálculo aplicáveis ao caso, inclusive com pareceres e manifestações prévias emitidos em processos análogos. A atuação do setor técnico oficial garante a uniformidade das decisões judiciais e a exatidão aritmética na apuração dos valores devidos. Diante do impasse metodológico entre os valores apresentados e para salvaguardar a fidelidade à coisa julgada, determino a remessa dos autos ao calculista judicial para elaboração de parecer técnico circunstanciado e apresentação de demonstrativo de cálculos nos exatos termos do título executivo transitado em julgado. Tudo feito, efetue pesquisa no sistema PJe para fins de verificar eventual existência de execução em duplicidade neste regional, certificando-se caso constatada a existência de outra execução em trâmite neste Regional. Após, encaminhem-se os autos conclusos para decisão. EPITACIOLANDIA/AC, 01 de junho de 2026. TATIANE CASELLATTO ROSALEM OLIVER Juiz(a) do Trabalho…
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