Processo 0000173-33.2015.5.23.0131

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000173-33.2015.5.23.0131
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1º Núcleo de Justiça 4.0 - Trt 23
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 ATOrd 0000173-33.2015.5.23.0131 RECLAMANTE: JOSE LIMA DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: RUMO MALHA NORTE S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96d12a9 proferido nos autos. DESPACHO 1. A ré requer, em sua petição de ID b79ff3e, a restituição de diferença paga a maior a título de custas processuais em razão da reforma da sentença em sede de 2º grau, indica o valor da diferença que entende devida (R$ 200,00). 2. De acordo com a Instrução Normativa 20, do TST, inciso VIII, “o requerimento de restituição dos valores indevidamente recolhidos, por meio de GRU judicial, de forma total ou parcial, a título de custas processuais e/ou emolumentos, deverá ser formalizado pelo interessado na Unidade Judiciária em que tramita o processo, acompanhado dos documentos comprobatórios das alegações, juntamente com o número do CNPJ ou CPF e dos respectivos dados bancários”. 3. Ante reforma parcial do julgado, com redução do valor da condenação, devido à ré a restituição das custas recolhidas. 4. Diante disso, expeça-se ofício à Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF), solicitando a restituição do valor de R$ 201,71 (diferença entre o valor devido e recolhido, conforme planilha de cálculos de id d5595e0). Os valores deverão ser depositados na Conta Corrente nº 35996-18, Agência 0548, Banco Itaú SA (341), de titularidade de RUMO MALHA NORTE S.A (CNPJ 24.962.466/0001-36). 5.1. Para cumprimento do presente despacho, deverão ser observadas as determinações constantes nos artigos 231 e seguintes da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional deste Tribunal, que deverá ser realizada via sistema PROAD - Assunto: "devolução de Valores: Restituição de receitas recolhidas via GRU", com preenchimento do formulário existente no sistema, obrigatoriamente acompanhado deste despacho e cópia da GRU (ID 976f845) e do respectivo comprovante de pagamento (ID a442ee2), Sentença (ID  8274751), Acórdão (ID 34506be) e Planilhas de Cálculo (IDs e9a7587 e  d5595e0). 6. Efetivada a devolução dos valores requeridos, certifique-se nos autos e dê-se ciência à ré. 7. Este despacho valerá como ofício perante à Secretaria de Orçamento e Finanças. 8. Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de estilo. p ALTO ARAGUAIA/MT, 30 de abril de 2026. LUCYANE MUNOZ ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUMO MALHA NORTE S.A

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