Processo 0000173-51.2024.5.23.0023
TRT23 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: TARCISIO REGIS VALENTE AP 0000173-51.2024.5.23.0023 AGRAVANTE: RENAN TIECHER E OUTROS (1) AGRAVADO: VALMIR FRANCISCO DA SILVA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000173-51.2024.5.23.0023 , cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt23.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ABUSO DA PERSONALIDADE. TEORIA MAIOR. INAPLICABILIDADE DA TEORIA MENOR. REFORMA DA DECISÃO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de petição interposto contra decisão que acolheu Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) e determinou a inclusão dos sócios no polo passivo da execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são duas: (i) analisar a competência desta especializada e (ii) verificar se a desconsideração da personalidade jurídica pode ser aplicada, considerando a necessidade de demonstração de abuso da personalidade jurídica, e a aplicação da Teoria Maior. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conforme tese vinculante firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (Tema 26), mesmo depois das alterações promovidas pela Lei 14.112/2020, a Justiça do Trabalho possui competência material para processar e julgar IDPJ instaurado em face de empresa em recuperação judicial, salvo quando houver ordem expressa do juízo recuperacional para suspender atos executórios em face dos sócios da empresa recuperanda. 4. A jurisprudência anterior deste Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região entendia pela aplicação da Teoria Menor (art. 28, § 5º, CDC) ao processo do trabalho. 5. Mas, recentemente, o Supremo Tribunal Federal fixou tese vinculante em sede de repercussão geral (Tema 1.232), para aplicação da Teoria Maior (art. 50 do CC), mediante demonstração de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. No mesmo sentido, o Tribunal Superior do Trabalho fixou tese vinculante em sede de recurso repetitivo (Tema 26). 6. Em face da aplicação da tese vinculante, o entendimento anterior deste Tribunal resta superado. 7. Posto isso, considerando a ausência de alegação e demonstração de abuso de direito no caso concreto, impõe-se a reforma da decisão agravada para excluir os sócios. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo de petição provido. Tese de julgamento: "Em respeito à tese firmada pelo STF (Tema 1.232) e pelo TST (Tema 26), a desconsideração da personalidade jurídica, no processo do trabalho, exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (Teoria Maior), nos termos do art. 50 do Código Civil." Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 855-A; CPC, arts. 133 a 137; CC, art. 50; CDC, art. 28, § 5º. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.232; TST, Tema 26; TRT da 23ª Região, diversos julgados (0000131-75.2020.5.23.0141, 0000721-47.2021.5.23.0002, 0001155-67.2017.5.23.0037). CUIABA/MT, 06 de julho de 2026. MONICA LOVATO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VALMIR FRANCISCO DA SILVA
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