Processo 0000173-78.2019.5.23.0006

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000173-78.2019.5.23.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
17/07/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000173-78.2019.5.23.0006 RECLAMANTE: NARCISO ARCANJO DA SILVA RECLAMADO: MASSA FALIDA - ECOPAV CONSTRUCAO E SOLUCOES URBANAS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica  Vossa Senhoria INTIMADA do Despacho abaixo transcrito: DESPACHO 1. Considerando a manifestação do autor de ID d2ed2a9, expeça-se ofício eletrônico ao Banco do Brasil S/A, através do SISCONDJ-JT - PSO 4828 - para transferência do SALDO TOTAL da conta judicial de nº 900111102236  para a conta bancária abaixo especificada, para fins de quitação PARCIAL do crédito do Autor. Razão Social: Marcos Felipe D Xavier Sociedade Individual de Advocacia, Banco: Inter (077), Agência: 0001, Conta Corrente: 37471596-3, CNPJ: 55.907.309/0001-51,   chave pix é o CNPJ: 55907309000151. 2. Comprovada a transação bancária acima determinada, proceda-se à atualização dos créditos em execução, abatendo-se a quantia decorrente da liberação supra. 3. Após a elaboração da conta, dê-se ciência ao Exequente quanto à liberação, e, considerando que a execução não mais se processa de ofício (art. 878 da CLT, bem assim que a parte encontra-se representada por advogado, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, requer objetivamente o que entender de direito para prosseguimento da execução, fornecendo diretrizes processuais para o desenvolvimento do feito, indicando atos que possuam utilidade para a presente execução, sob pena de início da fluência do prazo de prescrição intercorrente de dois anos, consoante artigo 11-A da CLT. 4. Em caso de inércia da parte exequente, fica desde já determinado o sobrestamento do feito pelo prazo de 2 anos, interregno no qual deverá a parte autora comunicar nos autos a ocorrência de alguma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.   5. Após, os autos deverão ser conclusos para análise da ocorrência da prescrição intercorrente. CUIABA/MT, 09 de julho de 2026. IVAN JOSE TESSARO                                      Juiz(a) do Trabalho Titular RECLAMANTE: NARCISO ARCANJO DA SILVA ADVOGADO: MARCOS FELIPE DIAS XAVIER, OAB: 23834/O CUIABA/MT, 16 de julho de 2026. DAVI ASSIS CAMACHO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - NARCISO ARCANJO DA SILVA

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