Processo 0000173-78.2022.5.08.0107

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000173-78.2022.5.08.0107
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Marabá
Última publicação
19/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATSum 0000173-78.2022.5.08.0107 RECLAMANTE: OTONIEL DE SOUSA MORAIS RECLAMADO: PODIUM CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d3d9dd proferido nos autos. DESPACHO Diante dos elementos constantes nos autos e das informações registrais do imóvel de matrícula nº 60.467 do Ofício Privativo de Registro de Imóveis de Caucaia/CE, constata-se a inviabilidade de prosseguimento dos atos expropriatórios sobre o referido bem nestes autos, em razão de múltiplos gravames e atos de execução preferenciais já formalizados. Destacam-se, dentre os impedimentos que recaem sobre o imóvel: AV. 04/060.467: Averbação de Ação de Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários, processo nº 1117279-44.2024.8.26.0100; AV. 06/060.467: Registro de Indisponibilidade decorrente do processo nº 0000565-36.2022.5.06.0313, originário da Vara do Trabalho, no qual já houve, inclusive, a designação de hasta pública para a alienação do bem. Desse modo, de forma a evitar o conflito de execuções e prestigiar a eficácia dos atos já praticados em juízos concorrentes, Determino o levantamento da penhora efetuada sobre o imóvel (Apartamento nº 204, Bloco 5C, Condomínio VG Sun Cumbuco, Caucaia/CE). Oficie-se ao Juízo Deprecado solicitando a imediata devolução da Carta Precatória enviada para o cumprimento dos atos de constrição, informando-o acerca da liberação do bem. Por medida de economia e celeridade processual, confiro ao presente despacho força de ofício para todos os efeitos, servindo este próprio documento como instrumento para comunicação ao Juízo Deprecado e demais órgãos necessários, dispensada a expedição de nova peça. Cientes as partes por meio da publicação do presente despacho. Cumpra-se. MARABA/PA, 18 de junho de 2026. WELLINGTON MOACIR BORGES DE PAULA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OTONIEL DE SOUSA MORAIS

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