Processo 0000173-83.2023.5.23.0056

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000173-83.2023.5.23.0056
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Diamantino
Última publicação
09/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO ATOrd 0000173-83.2023.5.23.0056 RECLAMANTE: MADALENA MAXIMA RODRIGUES RECLAMADO: ANTONIO NUNES RODRIGUES DE ARAUJO NETO XXX.XXX.XXX-XX E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a65bce proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Trata-se de execução que prossegue de ofício, nos termos do artigo 878 da CLT, visando à satisfação das verbas acessórias (contribuições previdenciárias e custas), no valor total de R$ 40.575,73. Verifico que há um saldo de R$ 2.312,60 nos autos, decorrente de bloqueio no SISBAJUD. Verifico, ainda, que foi realizada penhora por termo nos autos, em dois imóveis de propriedade do executado. Para a prática dos demais atos executivos cabíveis, torna-se indispensável a identificação precisa do endereço completo de cada um dos imóveis constritos, informação esta que não consta suficientemente dos presentes autos. Nesse contexto, DETERMINO ao executado que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informe nos autos o endereço completo dos dois imóveis objeto de penhora por termo, com indicação de logradouro, número, complemento, bairro, município, estado ou croqui. (lote da matrícula 4460 e do lote da matrícula 5233).  Advirto o executado de que o descumprimento injustificado da presente determinação judicial configurará ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 774, inciso V, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo trabalhista por força do art. 769 da CLT c/c art. 15 do CPC. Verificado o descumprimento, fica desde já cominada multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da execução, a ser revertida em favor da União, tendo em vista que a presente execução é promovida de ofício por este Juízo, nos termos do art. 114, VIII, da Constituição Federal e art. 876, parágrafo único, da CLT, c/c art. 774, parágrafo único, do CPC. 3. INTIMEM-SE. DIAMANTINO/MT, 08 de junho de 2026. JANICE SCHNEIDER MESQUITA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO NUNES RODRIGUES DE ARAUJO NETO - ANTONIO NUNES RODRIGUES DE ARAUJO NETO XXX.XXX.XXX-XX

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