Processo 0000173-92.2026.5.14.0003

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000173-92.2026.5.14.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MACHADINHO DO OESTE ATOrd 0000173-92.2026.5.14.0003 RECLAMANTE: GREGORIO DE SOUZA SILVA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 873ec67 proferido nos autos. DESPACHO A parte reclamante apresentou a petição de ID 0d15ba4, na qual impugna o laudo pericial e formula requerimentos incidentais. Sustenta que o perito judicial, embora tenha reconhecido o nexo causal direto com o acidente de trabalho sofrido, indicou que a consolidação funcional e a mensuração precisa da incapacidade somente ocorrerão 12 meses após a cirurgia realizada em 04/09/2025. Diante disso, a parte Autora pleiteia a suspensão do processo pelo prazo de aproximadamente 80 dias, visando aguardar o marco de 04/09/2026 para a realização de nova avaliação médica definitiva. Além da suspensão, a parte Reclamante aponta a omissão do perito quanto à resposta aos 40 quesitos formulados no ID 95ed70e, requer o reconhecimento antecipado da responsabilidade civil objetiva da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (CNPJ 34.028.316/0001-03) e a determinação imediata de sua readaptação profissional em função compatível, sem redução salarial. O pedido de suspensão processual fundamenta-se na busca pela verdade real e na celeridade processual, uma vez que a avaliação definitiva da extensão do dano, nos termos sugeridos pelo próprio expert, evitaria a prolação de decisões baseadas em prova provisória ou a necessidade de futuras ações revisionais. Contudo, em observância ao princípio do contraditório e da vedação à decisão surpresa, estabelecidos nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, é indispensável a oitiva da parte contrária antes de qualquer deliberação sobre a suspensão do feito ou sobre os pedidos de antecipação de tutela e mérito. A manifestação da parte Ré permitirá a análise conjunta da necessidade de suspensão frente aos demais requerimentos de complementação do laudo e medidas urgentes. Intime-se a parte Reclamada, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (CNPJ 34.028.316/0001-03), para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre o requerimento de suspensão processual e demais pedidos formulados pela parte Reclamante na petição de ID 0d15ba4.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação acerca da suspensão e dos requerimentos incidentais. MACHADINHO D'OESTE/RO, 31 de julho de 2026. RAFAEL ELY Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

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