Processo 0000173-96.2024.5.13.0001

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000173-96.2024.5.13.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
24/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000173-96.2024.5.13.0001 AUTOR: EDVALDO GONCALVES DE OLIVEIRA RÉU: PLANA SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3da588b proferido nos autos. DESPACHO: A parte exequente, em petição Id. c6bc72c, requer a realização de pesquisa no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), com a finalidade de rastrear e mapear vínculos relacionados a transações Pix dos executados, visando o prosseguimento da execução diante da ausência de localização de bens passíveis de penhora. Conforme exposto na própria petição e pelas informações técnicas disponíveis, o DICT, base de dados centralizada pelo Banco Central do Brasil, registra chaves Pix e contas transacionais atreladas, com o escopo de aprimorar a segurança das operações financeiras e mitigar fraudes. Entretanto, é necessário registrar que, na estrutura atual deste Tribunal Regional da 13ª Região, não há integração direta ou acesso instrumental ao referido sistema do Banco Central do Brasil. Essa limitação técnica impede, no presente momento, o atendimento integral do pleito formulado pela parte exequente, visto que a pesquisa requerida não pode ser realizada por esta unidade judiciária. Verifica-se, ademais, que a presente unidade tem recebido um volume expressivo de requerimentos idênticos ao ora apresentado, o que evidencia a crescente necessidade e o interesse das partes na utilização de ferramentas de rastreabilidade financeira para o prosseguimento das execuções. Diante deste cenário foi expedido ofício à Corregedoria Regional deste Tribunal. Tal expediente tem por fim solicitar informações acerca do andamento dos trâmites e esforços empreendidos para a eventual implantação de acesso ou integração a bancos de dados como o DICT, visando, assim, viabilizar pesquisas patrimoniais mais efetivas em processos judiciais. Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A). JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2026. AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDVALDO GONCALVES DE OLIVEIRA

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