Processo 0000174-02.2024.8.03.0004

TJAP • Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos

Tribunal
Número CNJ
0000174-02.2024.8.03.0004
Classe
Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Amapá
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 TERMO DE AUDIÊNCIA Processo Nº.: 0000174-02.2024.8.03.0004 (PJe) Juiz(a) de Direito: MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA Ministério Público: Marcela Balduíno Carneiro Ação: CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS (287) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Representante Legal: [RUANA JUCA COSTA FRANKLIN - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TESTEMUNHA), JULIO HELIDO RAMOS SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TESTEMUNHA), ANTONIO CARLOS LEITE DE MENDONCA JUNIOR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TESTEMUNHA)] Advogado(a) / Defensor(a): REU: AYLLON BLENDON DE AZEVEDO FERREIRA, EUGENIO MARCELO FRANKLIN BRAGA, ALEX DE ALMEIDA PEREIRA, ELLISON PATRICK COSTA MONTEIRO, JACIRENE ALENCAR DE SOUSA Advogado(a) / Defensor(a): Victoria Nunes de Almeida Data Inicial: 11h Data Final: 12h I - AUDIÊNCIA: Aberta a audiência, realizada na forma híbrida, consoante pedido das partes e para atender o interesse público, bem como para facilitar o acesso dos jurisdicionados. Presentes o MM. Juiz Marck William M. da Costa, a Promotora de Justiça Marcela Balduino Carneiro, o réu AYLLON BLENDON DE AZEVEDO FERREIRA, acompanhado de seu Advogado Dr. Clóvis Júnior, o Advogado Mailton Ferreira (patrono do réu Eugenio Marcelo Franklin Braga), o réu ALEX DE ALMEIDA PEREIRA, acompanhado de seu Advogado Dr. Herinck Santos, o réu ELLISON PATRICK COSTA MONTEIRO, acompanhado de sua Defensora Pública Victoria Nunes de Almeida, e a ré JACIRENE ALENCAR DE SOUSA, acompanhada de sua Advogada Dra. Joanice Loureiro. Ausente o réu EUGENIO MARCELO FRANKLIN BRAGA, que não foi apresentado por seu advogado e não foi localizado para intimação. Iniciado os trabalhos, o Advogado do réu ALEX DE ALMEIDA PEREIRA, o Dr. Herinck Santos, requereu a suspensão do processo até que o TJAP decida em definitivo a exceção de incompetência, que está pendente de julgamento de um agravo interno e por isso a questão ainda não transitou em julgado, sendo que os fatos estão intrinsecamente relacionados com a ré Belize. O MP e os Advogados dos demais réus concordaram com o pedido do Dr. Henrick Santos. Debates e deliberações na forma oral, conforme gravações audiovisuais anexas. Em seguida, o MM. O juiz proferiu a seguinte decisão: II - DECISÃO: Debates e decisão proferida de forma oral e registrada em mídia audiovisual juntada neste ato, com a transcrição apenas do dispositivo, para fins de processamento pela secretaria deste Juízo. DISPOSITIVO: 1) Junte-se a mídia produzida nesta audiência; 2) Defiro o pedido do Advogado do réu ALEX DE ALMEIDA PEREIRA, o Dr. Herinck Santos, para determinar a SUSPENSÃO do presente PROCESSO até que o TJAP decida em definitivo a exceção de incompetência, que está pendente de julgamento de um agravo interno e por isso a questão ainda não transitou em julgado, sendo que os fatos estão intrinsecamente relacionados com a ré Belize; 3) A secretaria deste Juízo deverá diligenciar todos os meses sobre eventual trânsito em julgado da questão pelo TJAP, fazendo os autos conclusos para decisão logo após ter conhecimento do trânsito em julgado e juntar aos autos o teor da decisão definitiva. Decisão publicada em audiência, saindo os presentes devidamente intimados. ASSINATURAS Juiz(a) de Direito: MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Amapá

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