Processo 0000174-06.2026.5.07.0025
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE CRATEÚS ATSum 0000174-06.2026.5.07.0025 RECLAMANTE: KAIQUE DE SOUSA LOIOLA RECLAMADO: 45.016.852 SUZANA LIGIA ALVES DE MELO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6734a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região VARA DO TRABALHO DE CRATEÚS/CE Processo n. 0000174-06.2026.5.07.0025 Autor: KAIQUE DE SOUSA LOIOLA Reclamada: SUZANA LIGIA ALVES DE MELO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 45.016.852/0001-05, nome fantasia ‘’Revloxy Crescimento Juridico’’, localizada na Rua Virgílio Martins de Oliveira, 595, Centro, Francisco Morato – SP Juíza: Maria Rafaela de Castro Vistos etc Trata-se de ação trabalhista ajuizada por KAIQUE DE SOUSA LOIOLA contra SUZANA LIGIA ALVES DE MELO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 45.016.852/0001-05, nome fantasia ‘’Revloxy Crescimento Juridico’’, localizada na Rua Virgílio Martins de Oliveira, 595, Centro, Francisco Morato – SP, requerendo, em suma, o reconhecimento de vínculo de emprego, bem como o pagamento de saldo de salário 11 dias: R$ 594,37; Aviso Prévio Indenizado (30 dias): R$ 1.621,00; 13° Proporcional (1/12 avos): R$ 135,08; Ferias Proporcionais + 1/3 (1/12 avos): R$ 180,10; FGTS R$ 259,36; Multa de 40% R$ 103,74, além do deferimento de gratuidade judicial e condenação em honorários advocatícios e multas dos artigos 467 e 477 da CLT, bem como requer indenização por danos morais pelo inadimplemento salarial e rescisório. Por se tratar de procedimento sumaríssimo, o relatório fica dispensado. A audiência foi gravada, observando-se, ainda, a citação regular da ré mediante expedição de CARTA PRECATÓRIA ao Estado de São Paulo. Vieram-me os autos conclusos. Questões procedimentais. Intimem-se as partes sobre o teor decisório. O Juízo observa que a correspondência dirigida à reclamada, conforme rastreamento dos Correios, foi regularmente entregue. Entretanto, tendo em vista a ausência de aviso de recebimento da correspondência que foi dirigida à reclamada, o que tem ocasionado inúmeras alegações de nulidade da citação, e em observância ao art. 841, § 1º da CLT, o Juízo determina que se proceda sua intimação por MANDADO JUDICIAL, a ser cumprida por Carta Precatória. O advogado da parte reclamante, faz constar o contato telefônico de Lucas para fins de citação, (11) 91370-6968, caso o oficial de justiça tenha dificuldade em localizar o endereço. O advogado do autor informou que a pessoa de Lucas é uma espécie de sócio oculto da empresa, se o Oficial de Justiça for proceder com a citação por WhatsApp deve tomar a cautela de verificar se Lucas efetivamente responde de alguma forma pela empresa. Ausente a parte reclamada 45.016.852 SUZANA LIGIA ALVES DE MELO e ausente seu(a) advogado(a), apesar da menção nos autos de carta precatória devidamente cumprida, conforme ID.c62d813. Questões preliminares. Não constam. Questão de ordem. Aplicam-se os termos da Reforma Trabalhista. NO MÉRITO Acerca do pedido de pagamento das verbas rescisórias, bem como da revelia da ré, reconhecimento do vínculo de emprego nos moldes da inicial e, ainda, multas dos artigos 467 e 477 da CLT. Revelia ocorre quando o réu não contesta a ação e nem comparece à audiência, mesmo devidamente citado, em endereço conferido no sistema…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.