Processo 0000174-13.2021.5.21.0018
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CEARÁ MIRIM ATSum 0000174-13.2021.5.21.0018 RECLAMANTE: JEOVANDO BARBOSA DA SILVA RECLAMADO: J P TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 780d992 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Por meio da manifestação de ID 9cf9cac, sobreveio notícia do falecimento do exequente, tendo sua patrona juntado aos autos certidão de óbito, bem como escritura pública declaratória unilateral de união estável firmada pela Sra. MARICELMA PEREIRA. Diante do óbito do autor, determino a suspensão do processo, com fulcro no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para fins de regularização do polo ativo e habilitação dos sucessores perante a Justiça do Trabalho, adota-se o rito previsto na Lei nº 6.858/1980 (regulamentada pelo Decreto nº 85.845/1981), a qual estabelece que os valores não recebidos em vida pelo empregado serão pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na sua ausência, aos sucessores previstos na lei civil. Assim, para subsidiar a referida habilitação, DECIDO: a) Determinar a realização de consulta ao sistema PREVJUD, a fim de obter a certidão de dependentes cadastrados para pensão por morte perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); b) Ressaltar que, com a juntada da resposta do PREVJUD ou decorrido o prazo legal, os autos deverão retornar conclusos para novas deliberações, quando se decidirá também acerca do teor da certidão de ID fd2931e; c) Assinalar o prazo de até 2 (dois) meses, nos moldes do artigo 313, § 2º, inciso I, do CPC, para que os interessados promovam a regularização processual, durante o qual o feito ficará suspenso; Cumpra-se. CEARA-MIRIM/RN, 20 de maio de 2026. GUSTAVO MUNIZ NUNES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEOVANDO BARBOSA DA SILVA
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