Processo 0000174-25.2025.5.06.0233

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000174-25.2025.5.06.0233
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cálculos
Última publicação
09/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA ATOrd 0000174-25.2025.5.06.0233 RECLAMANTE: ALEXANDRO COSTA DA SILVA RECLAMADO: LISERVE VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99ad15c proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Trata-se de execução promovida por ALEXANDRO COSTA DA SILVA, em desfavor da empresa LISERVE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. Por meio da manifestação, id.7cf18ff, a demandada requer o parcelamento do feito, com base no Art. 916, CPC. Cuida-se de fase de cumprimento de sentença, em que a devedora, com base no citado dispositivo, apresenta depósito no valor de R$$35.252,73 (trinta e cinco mil, duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e três centavos). É o breve relatório. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO. A jurisprudência trabalhista consolidou o entendimento de que a forma de pagamento prevista no art. 916 do CPC é aplicável à execução trabalhista. A despeito do claro teor do § 7º do referido artigo do Código de Ritos, curvo-me ao entendimento hegemônico e, ao menos por ora, considero o deferimento do pleito da empregadora, sob as condições legalmente estabelecidas e adiante detalhadas. No art. 916, caput, o CPC impõe que a executada, no prazo de que disporia para opor embargos, reconheça o crédito total - isto é, incluídas despesas como honorários advocatícios e custas processuais - e apresente o depósito do sinal não inferior a 30% (trinta por cento) desse montante. Essas são as condições prévias para o deferimento do pagamento do saldo em parcelas mensais sucessivas e não superiores a 6 (seis). Consideradas atendidas essas condições, intime-se o exequente para que se pronuncie sobre os pressupostos formais para o deferimento. Em seguida, retornem os autos para deliberação, na forma do art. 916, § 1º, da lei adjetiva civil. Independentemente da apreciação, ou mesmo do deferimento do pedido, a proponente é obrigada a honrar as parcelas, à medida em que sucedam os respectivos vencimentos. Mediante aceitação da proposta, o oblato poderá levantar a quantia depositada por alvará. Nesse caso, os atos executórios serão suspensos, consoante parágrafos 2º e 3º do artigo já aludido do Código de Ritos. Em qualquer caso, incidem a correção monetária e os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (caput do art. 916 do CPC), de forma simples. Não é demais lembrar que, mesmo indeferida a proposta, o sinal de 30% (trinta por cento) será convertido em penhora, conforme § 4º do art. 916 do CPC, e prosseguirão os atos executivos. A mora de qualquer prestação acarretará o vencimento das prestações subsequentes, como reza o art. 891 da CLT, e serão retomados dos atos de execução, com a incidência de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo da correção monetária e dos juros (caput e § 5º, incisos I e II, do art. 916 do CPC). Finalmente, pontuo que, conforme o texto expresso no § 6º do referido artigo do Código de Ritos, a opção pelo parcelamento acarreta a renúncia ao direito de opor embargos. Atente a executada para o vencimento das próximas parcelas que ocorrerá no 22º (vigésimo segundo) dia de cada mês seguinte. CONCLUSÃO. Intime-se o exequente a pronunciar-se sobre o atendimento das condições formais para o deferimento, com prazo de 5 (cinco) dias. Em igual prazo, confira-se ciência às partes acerca da planilha de atualização de cálculos juntada sob id.d3c9775, bem como do rateio de crédito efetivado sob…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados