Processo 0000174-26.2024.5.06.0147
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000174-26.2024.5.06.0147 RECLAMANTE: MARIO SIMIAO TAVARES JUNIOR RECLAMADO: VOGG - ASSOCIACAO ASSISTENCIAL E DE BENEFICIOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bca9e0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. O exequente, por meio da petição de ID 3b98626, manifestou-se sobre o despacho de ID 0914b04, que determinou a apresentação de cópia atualizada do estatuto social ou ato constitutivo da executada registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ), ou a indicação precisa do cartório competente. Na petição, o exequente alega ser parte hipossuficiente e requer que as diligências necessárias à obtenção da documentação sejam realizadas pelo Juízo, por intermédio dos órgãos cadastrados e convênios da Justiça do Trabalho. Ratifica, ainda, os termos da petição de ID 5637196, que requereu a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Registra-se que o exequente não apresentou os documentos solicitados nem indicou o Cartório de RCPJ competente. Examina-se. O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, previsto no artigo 855-A da CLT combinado com os artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, exige a correta identificação dos atuais administradores ou diretores da pessoa jurídica contra os quais se pretende redirecionar a execução. Conforme consignado no despacho anterior (ID 0914b04), a executada VOGG - Associação Assistencial e de Benefícios constitui sociedade simples estruturada sob a forma de associação, cujo registro dos atos constitutivos ocorre perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ), e não na Junta Comercial. A Certidão de ID 36fc80a atesta que a pesquisa na base da JUCEPE foi infrutífera, confirmando que a via mercantil não fornecerá informações sobre a composição diretiva da devedora. O documento de ID e6eb8af, indicado pelo exequente como prova da composição societária, consiste em ata de assembleia geral extraordinária de 12 de julho de 2022, que não substitui o estatuto social ou suas alterações posteriores registradas no RCPJ. A identificação oficial e atualizada dos administradores é pressuposto de legitimidade passiva para o IDPJ, não podendo ser suprida por documento isolado e potencialmente desatualizado. O exequente alega hipossuficiência para justificar a impossibilidade de obter a documentação. Contudo, a condição de beneficiário da justiça gratuita isenta do pagamento de custas e emolumentos, mas não o desobriga de fornecer informações mínimas que estejam ao seu alcance. O próprio exequente detém a ata de assembleia (ID e6eb8af), da qual pode extrair ao menos o Município da sede da associação, informação suficiente para que o Juízo oficie ao RCPJ competente. O princípio da cooperação processual, inscrito no artigo 6º do CPC, impõe a todos os sujeitos do processo o dever de colaborar para a efetividade da prestação jurisdicional. A atuação do Juízo na obtenção de documentos não substitui integralmente o ônus da parte de indicar com precisão onde se encontram os elementos necessários à instrução do incidente. Para viabilizar o prosseguimento do IDPJ sem impor ao exequente ônus desproporcional à sua condição, determina-se que a Secretaria do Juízo consulte a situação cadastral do CNPJ da executada (33.586.550/0001-93) junto à Receita Federal, obtendo o comprovante de inscrição e…
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