Processo 0000174-34.2026.5.23.0001
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000174-34.2026.5.23.0001 RECLAMANTE: ANDRESSA DA SILVA NEVES RECLAMADO: AVENTURA KIDS SERVICOS DE RECREACAO INFANTOJUVENIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70d89ec proferido nos autos. DESPACHO Os autos retornam para análise. A Reclamante requer a participação da parte e de sua patrono na audiência de instrução por meio telepresencial. Sobre o tema, a Resolução n° 354/2020 do CNJ apresenta a diferenciação entre audiências telepresenciais e audiências por videoconferência: Art. 2º. Para fins desta Resolução, entende-se por: I – videoconferência: comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias; e II – telepresenciais: as audiências e sessões realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias. Enquanto as audiências telepresenciais são realizadas em ambiente externo às unidades judiciárias, nas audiências por videoconferência, necessariamente, as partes, perito ou testemunhas devem se deslocar até uma unidade judiciária para participação no ato. A possibilidade de oitiva por meio de videoconferência, em regra, está restrita à parte, o perito e as testemunhas residentes fora da sede do juízo. Para tanto, deverão expressamente requerer essa faculdade no prazo de 15 dias antes da realização da audiência de instrução, a fim de possibilitar a comunicação entre os juízos, por meio do sistema SISDOV para os atos preparatórios necessários. Diante do exposto, considerando que houve o atendimento aos requisitos expostos, bem como a observância do prazo mencionado, defiro a participação da Reclamante ANDRESSA DA SILVA NEVES na audiência de instrução por meio de videoconferência, a ser operacionalizado pelo Sistema de Designação de Oitiva de Testemunhas por Videoconferência (SISDOV). O deferimento limita-se à parte autora, não atingindo a sua patrona, que deverá comparecer presencialmente. Providências pela Secretaria: 1. Acessar o SISDOV e reservar sala de passiva na Vara do Trabalho de SINOP/MT. 2. Expedir carta precatória para participação dos seguintes sujeitos: ANDRESSA DA SILVA NEVES - Reclamante - CPF XXX.XXX.XXX-XX 3. Consignar na Carta Precatória: a) O Juízo Deprecado deverá observar o art. 9º do Provimento CGGJT n. 01/2021 do TST; b) A parte ou testemunha comparecerá espontaneamente ao juízo, não sendo necessária a intimação pelo juízo deprecado; c) O Juízo Deprecado deverá fornecer equipamentos para a participação da testemunha à audiência, a qual será realizada através do seguinte link: • https://trt23-jus-br.zoom.us/j/4977068133?pwd=WG0xZUllSi9yaEltNGlqQk9RQXR5Zz09 • ID da reunão: 497 706 8133 • Senha da reunião: #Vara1 4. Intimem-se as partes para ciência, observando que o comparecimento ao Juízo Deprecado, na data e horário designados para a audiência de instrução, será de responsabilidade das partes, independente de ato deste Juízo. CUIABA/MT, 01 de junho de 2026. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AVENTURA KIDS SERVICOS DE RECREACAO INFANTOJUVENIL LTDA
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