Processo 0000174-36.2025.5.17.0001

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000174-36.2025.5.17.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
27/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000174-36.2025.5.17.0001 RECLAMANTE: ALICE ADAMS LACERDA DOMINGUES RECLAMADO: AMAZONIA CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO EM PREDIOS LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO   O (A) MM (a). Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, no uso de suas de atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que pelo mesmo fica(m) INTIMADO(S) o(s) AMAZONIA CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO EM PREDIOS LTDA, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do inteiro teor do r.despacho ou da ordem de serviço a seguir transcrito(a): "DECISÃO Vistos etc. 01. Porquanto adequados aos comandos condenatórios, homologo os cálculos liquidatórios de sentença elaborados pela perita CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA REZENDE e atualizados pela Contadoria (IDs bdacb6b e 17a2460), para que surtam os devidos efeitos legais, registrando-se a concordância expressa da exequente (IDS 18b9068) e o silêncio da executada; 1.1. Arbitrados honorários periciais no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), já incluídos nos cálculos. 2. Porque a executada encontra-se em lugar incerto e não sabido, e em homenagem aos Princípios da economia e celeridade processuais, tem a presente decisão força de Edital a fim de intimar a AMAZONIA CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO EM PREDIOS LTDA, para, no prazo de 48 horas, garantir a execução no valor total de R$ 8.536,96 (oito mil, quinhentos e trinta e seis reais e noventa e seis centavos), atualizados até 31/07/2026, sob pena de penhora, nos termos do artigo 883, caput, da CLT; 3. Em caso de descumprimento, proceda-se à tentativa da penhora online junto ao SISBAJUD; 4. Após, inclua-se o(a) executado(a) no BNDT, respeitando o prazo do artigo 883-A, da CLT; 5. Restando infrutífera a penhora online, proceda-se à consulta ao RENAJUD para a penhora de veículos do(a) executado(a); 6. Existindo veículo(s) de propriedade do(a) executado(a) apto(s) a garantir a execução, determino o registro de restrição de licenciamento no cadastro do(s) veículo(s) e a expedição de mandado e penhora e avaliação; 7. Inexistindo veículos registrados em nome do(a) executado(a) ou sendo eles insuficientes para viabilizar a quitação do débito, intime-se o exequente para fornecer os meios realmente eficazes para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão e, por via de consequência, inicio da fluência do prazo  previsto no artigo 11-A de CLT. VITORIA/ES, 24 de julho de 2026. ANGELA BAPTISTA BALLIANA KOCK Juíza do Trabalho Titular"   Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dado e passado nesta cidade de VITORIA/ES. Eu, EVERTON FERREIRA BORGO, digitei. VITORIA/ES, 24 de julho de 2026. EVERTON FERREIRA BORGO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AMAZONIA CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO EM PREDIOS LTDA

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