Processo 0000174-44.2025.5.23.0106
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0000174-44.2025.5.23.0106 RECLAMANTE: EDINILSON DA COSTA SANTOS RECLAMADO: NORSA REFRIGERANTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7224d5 proferido nos autos. Vistos,etc...(k) Indefiro o pedido dos patronos da ré quanto a participação em audiência pelo meio telepresencial, haja vista que, a presença de advogado na audiência presencial e demais atos processuais é facultativa, ante o jus postulandi admitido na Justiça do Trabalho e consideradas as advertências no despacho de id 4abab52 quanto à audiência de encerramento em questão. Além disso, se entender necessária à defesa técnica/tentativa de conciliação, o patrono da ré poderá substabelecer o mandato que lhe foi outorgado para outro advogado. Vale destacar entendimento recentemente firmado pelo Egrégio TRT 23ª Região quanto a ausência de direito líquido e certo das partes e procuradores quanto à participação da audiência de modo virtual mesmo em juízo 100% digital, vejamos: MANDADO DE SEGURANÇA. JUÍZO 100% DIGITAL. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Não obstante a Resolução n. 345 do CNJ, que autorizou a implementação do "Juízo 100% Digital" no Poder Judiciário, tenha estabelecido que, nesse âmbito, "todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores" (art. 4º), tanto a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Consulta Administrativa 1680 - proc. n. 0000077-85.2023.2.00.0500), quanto o CNJ (Pedido de Providências - 0001998-27.2023.2.00.0000), já se manifestaram no sentido de ser possível a realização de audiência sob a modalidade presencial, em circunstâncias especiais motivadas pela complexidade da causa, ou por fatos que justifiquem esse procedimento. Dessa feita, a designação de audiência presencial, na hipótese sob análise, não viola direito líquido e certo da impetrante, sobretudo porque devidamente fundamentada a adoção da medida em razão da necessidade de se evitar que falhas de conexão de internet ou a precariedade dos meios de transmissão de dados comprometam a qualidade da colheita das provas. Segurança denegada.(TRT da 23ª Região; Processo: 0000621-93.2024.5.23.0000; Data de assinatura: 26-02-2025; Órgão Julgador: Gab. Des. Eliney Bezerra Veloso - Tribunal Pleno; Relator(a): ELINEY BEZERRA VELOSO) Ainda, importante destacar parte deste mesmo julgado em que se salienta sobre o ônus assumido pela parte ao contratar advogado diverso da localidade da Vara, vejamos: Ademais, o fato de os advogados da obreira possuírem domicílio profissional em cidade diversa do foro no qual ajuizada a reclamação trabalhista não configura, por si só, motivo determinante para autorizar sua participação remota à audiência instrutória, pois a contratação de causídicos sem escritório na jurisdição da Vara trata-se de uma opção da parte, que possui, presumidamente, ciência das implicações financeiras decorrentes dessa escolha. (TRT da 23ª Região; Processo: 0000621-93.2024.5.23.0000; Data de assinatura: 26-02-2025; Órgão Julgador: Gab. Des. Eliney Bezerra Veloso - Tribunal Pleno; Relator(a): ELINEY BEZERRA VELOSO). Intimem-se. Aguarde-se a audiência. VARZEA GRANDE/MT, 23 de julho de 2026. JOAO HUMBERTO CESARIO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDINILSON DA COSTA SANTOS
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