Processo 0000174-47.2022.5.05.0010
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000174-47.2022.5.05.0010 RECLAMANTE: VANESSA LOPES RECLAMADO: BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6d3583 proferido nos autos. A parte Reclamante Vanessa Lopes ajuizou ação trabalhista em face de BS Tecnologia e Serviços Ltda Em Recuperação Judicial, BS Processamento de Dados Ltda e Caixa Econômica Federal. O Juízo nomeou o perito Jorgenilson Andrade dos Santos para a elaboração dos cálculos de liquidação, conforme ID f99145a. O perito manifestou-se no ID 95a01d5, informando que a documentação acostada aos autos é insuficiente para a apuração fidedigna das parcelas deferidas. O expert solicitou a juntada do extrato analítico do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), fichas financeiras, contracheques e comprovante de entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Diante da necessidade de análise técnica para a liquidação, o perito requereu a suspensão do prazo para entrega do laudo até que os documentos sejam fornecidos. A solicitação do perito fundamenta-se no artigo 473, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. O dispositivo permite ao perito e aos assistentes técnicos utilizarem-se de todos os meios necessários, como a requisição de documentos que estejam em poder das partes ou em repartições públicas. A ausência do extrato analítico do FGTS e das fichas financeiras inviabiliza o abatimento de valores já pagos e a apuração correta das diferenças salariais e reflexos deferidos no título executivo. A comprovação da entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é indispensável para verificar o cumprimento da obrigação de fazer e a incidência da multa astreinte fixada na sentença. A colaboração das partes é um dever processual previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, visando a obtenção de uma decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável. Ante o exposto, defiro os pedidos de intimação das partes para apresentação de documentos e de suspensão do prazo pericial formulados pelo expert no ID 95a01d5. 1. Intimem-se as partes Reclamadas para que, no prazo de 10 dias, apresentem os seguintes documentos da parte Reclamante Vanessa Lopes: extrato analítico da conta vinculada do FGTS (período de 12/2013 a 02/2022), fichas financeiras e contracheques (período de 03/2017 a 02/2022) e o comprovante de entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou declaração expressa de que o documento não foi entregue. 2. Suspendo o prazo para entrega do laudo pericial. 3. Após a juntada dos documentos ou o transcurso do prazo, intime-se o perito Jorgenilson Andrade dos Santos para retomar os trabalhos e entregar o laudo em 30 dias. SALVADOR/BA, 17 de agosto de 2026. CASSIO MEYER BARBUDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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