Processo 0000174-48.2023.5.11.0009

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000174-48.2023.5.11.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
11/05/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000174-48.2023.5.11.0009 RECLAMANTE: MAX WILLIAM VERCOSA DOS SANTOS E OUTROS (5) RECLAMADO: MKN SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 290f679 proferido nos autos. DESPACHO Por meio da petição de Id. 84d5a4a, a pessoa física LAYS RAUNNY SENA MOTA requer: 1) "o chamamento do processo à ordem, para que seja dado efetivo cumprimento ao andamento executivo, com a adoção das providências necessárias junto à DECON, a fim de que haja imediata atualização, regular processamento e devolução dos autos ao fluxo normal de execução, evitando-se novas paralisações indevidas"; 2) "seja certificada e esclarecida nos autos a razão da demora verificada entre os encaminhamentos realizados em 2025 e a retomada do feito apenas em março de 2026"; 3) "seja determinado o acompanhamento prioritário da providência já encaminhada à DECON, com resposta e devolução em prazo razoável"; 4) " seja dado imediato prosseguimento à execução, com as medidas cabíveis para satisfação do crédito exequendo"; 5) "seja a parte exequente intimada de todos os atos subsequentes, para acompanhamento e manifestação, se necessário". Analisando o processo, verifico que, em 06/08/2025, o processo foi sobrestado por meio da decisão de Id. dec4549, onde consta expressamente "Retorne os autos conclusos para o controle de sobrestamento, para aguardar nova decisão da DECON no processo nº 0000274-94.2023.5.11.0011", não havendo qualquer determinação sem cumprimento, uma vez que este processo foi devidamente sobrestado no mesmo dia. Em relação aos envios das atualizações de CDUs de Id. dcad7a2, Id. 2ff4cd3 e Id. 568a234, verifico que não há nada nenhum indício de demora por parte deste Juízo, uma vez que tais envios ocorreram em tempo mais que razoável, sendo dois deles no mesmo dia de emissão das respectivas CDUs. Assim, ao contrário do alegado, o que se nota é uma atuação diligente da Secretaria da Vara ao atualizar a CDU e enviá-la à DECON tantas vezes sem ordem expressa nesse processo principal. Face a todo o exposto, indefiro o pedido. Ademais, verifico que: 1) a peticionante não faz parte desta ação reunida e de nenhum processo da 9ª Vara do Trabalho de Manaus; 2) não há no processo a procuração mencionada pela peticionante (Id. 72adec9); 3) a petição de Id. 84d5a4a foi protocolada pelo advogado Dr. ANDRE DE SOUZA OLIVEIRA, habilitado neste processo principal como advogado do exequente MAX WILLIAM VERCOSA DOS SANTOS, ao qual está vinculada a petição no sistema PJe; 4) não localizei a procuração ou substabelecimento do exequente MAX WILLIAM VERCOSA DOS SANTOS ao referido advogado, visto que o mesmo não consta na procuração de Id. 6752edc. Visando regularizar tal situação, concedo o prazo de 5 dias para que o advogado vinculado ao exequente MAX WILLIAM VERCOSA DOS SANTOS, Dr. ANDRE DE SOUZA OLIVEIRA, anexe ao processo as procurações dadas por LAYS RAUNNY SENA MOTA e MAX WILLIAM VERCOSA DOS SANTOS, bem como informe qual é o processo da senhora LAYS RAUNNY SENA MOTA, visto que tal pessoa não foi localizada pela pesquisa realizada junto ao sistema PJe em relação aos exequentes de processos desta unidade judiciária, sob pena de exclusão deste processo. Face ao exposto, determino à Secretaria da Vara que: I - havendo a apresentação das procurações solicitadas ou de alguma delas, proceda à retificação da autuação,…

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