Processo 0000174-56.2022.5.05.0007

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000174-56.2022.5.05.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000174-56.2022.5.05.0007 RECLAMANTE: WELLINGTON JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4404dfc proferido nos autos. Nos autos, a promoção da reclamada de #id:d4a47c9.  Preliminarmente, conforme previsão contida na Resolução CSJT n. 314/2021, notifique-se a parte autora para juntar aos autos, com a maior brevidade possível, dados bancários (Banco, Agência e conta de titularidade) visando futura transferência de crédito a ser depositado nos autos.   Atualize-se o valor desta execução, observando todas as regras e disposições, inclusive de atualização, juros e correção monetária, estabelecidas no PPROVIMENTO CONJUNTO GP/CR TRT5 Nº 002, DE 7 DE MARÇO DE 2024 que se encontra disponível para consulta no site deste tribunal.   Após, expeça-se Precatório e/ou Requisição de Pequeno Valor, conforme o valor devido pelo executado, para pagamento do valor desta execução pelo ente público ora demandado, observando dados e informações exigidas pelo art. 6º da Resolução n. 303 do Conselho Nacional de Justiça.   Observe a Secretaria desta unidade que o teto a ser considerado para expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV em desfavor do executado deverá observar a legislação do ente público vigente à época do trânsito em julgado da fase cognitiva, conforme art 9º, § 4º do Provimento Conjunto GP/CR TRT5 n. 0001, de 2021.    Saliente-se que deverão ser objeto de Precatório/RPV autônomos e simultâneos, não somente o crédito líquido devido ao autor, imposto de renda e contribuição previdenciária do empregado, estes no mesmo Precatório/RPV, como também, por se referirem a beneficiários distintos do exequente,  se houver, os créditos relacionados à contribuição previdenciária devida pelo empregador, honorários periciais devidos pelo ente público e honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo ente público.   Observe-se a secretaria desta unidade que no corpo do Precatório/RPV deverá constar os dados bancários dos beneficiários, conforme determinação supra, bem como o preenchimento de TODOS os campos mencionados no modelo disponibilizado pelo tribunal para expedição de Precatório/RPV no sistema PJe.   Havendo expedição de RPV(s), encaminhe(m)-se diretamente ao ente público executado de forma eletrônica para pagamento no prazo legal (60 dias), conforme modelo adotado pelo e. TRT da 5ª Região.   Ato contínuo, em relação ao  Precatório porventura expedido, dê-se vista às partes do Ofício Precatório expedido nos autos, conforme determinação contida no art. 7º, § 5º da Resolução n. 303 do Conselho Nacional de Justiça c/c art. 6º, § 2º do Provimento GP/CR n. 02/2024 do TRT5. Prazo de cinco dias para manifestação. Expirado o prazo supra sem manifestação dos interessados, encaminhem-se os GPREC's ao Setor de Precatórios deste tribunal para o devido processamento e o processo para a tarefa de sobrestamento no sistema PJe com o devido registro no GIGS.   Por fim, aguarde-se o pagamento desta execução pelo ente público. SALVADOR/BA, 06 de maio de 2026. ANA CAROLINA MARCOS NERY SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON JOSE DOS SANTOS

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