Processo 0000174-61.2024.5.06.0103

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000174-61.2024.5.06.0103
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Olinda
Última publicação
07/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0000174-61.2024.5.06.0103 RECLAMANTE: IVALDO TELES DA SILVA RECLAMADO: JM LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f10b643 proferido nos autos. DESPACHO ( HOMOLOGAÇÃO DE PARCELAMENTO) Defiro o parcelamento com base no art.916 do CPC, ficando condicionado à realização dos depósitos das parcelas 1.ª à 6.ª diretamente nas contas bancárias do exequente e advogado que seguem abaixo. Devendo ainda, a executada realizar os recolhimentos de contribuição previdenciária e custas judicias, em guias próprias. Os créditos das partes, NECESSARIAMENTE, deverão ser depositados nas contas bancárias dos titulares, restando ciente o executado que, a não observância desta determinação configurará descumprimento de ordem judicial e, consequentemente, os seus efeitos, entre eles, o processamento da execução por outras vias disponíveis e aplicação de MULTA - astreintes.  CRÉDITOS DO EXEQUENTE O(a) réu(ré) pagará ao(à) exequente a importância líquida e total de R$ 48.899,54, dividida em 4(quatro) parcelas, depositando-as nas datas e DIRETAMENTE na conta bancária abaixo.  30% - R$19.407,92 - já depositados e aptos à liberação.  1.ª Parcela – R$8.024,42  em 30/05/2026.  2ª Parcela –R$8.024,42  em 30/06/2026.  3.ª Parcela –R$8.024,42  em 30/07/2026. 4.ª Parcela – R$5.418,35 em 30/08/2026 Os créditos supra(créditos do exequente) serão depositados na Conta -Conta de Crédito Banco: CEF- 104 - AG: 1580 0P-1288 -  CONTA POUPANÇA: 838863241-6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: O(a) réu(ré) pagará ao(à) advogado(a) do exequente a importância líquida e total de R$31.263,65 dividida em 4(quatro) parcelas, depositando-as nas datas e DIRETAMENTE na conta bancária abaixo.  30% - R$12.408,35 - já depositados e aptos à liberação.  1.ª Parcela – R$5.130,37  em 30/05/2026. 2ª Parcela –R$5.130,37 em 30/06/2026. 3.ª Parcela –R$5.130,37 em 30/07/2026. 4.ª Parcela – R$3.464,19 em 30/08/2026 Os créditos supra(honorários advocatícios) serão depositados na Conta - Titular da Banco - CEF -  104 OP- 2708 - CONTA - 3210 -0 - VASCONCELOS, COUTINHO, ALMEIDA & ADVOGA CNPJ do Titular da Conta.....: 10.582.725/0001-99 .    HONORÁRIOS PERICIAIS  O(a) réu(ré) pagará ao(à) perito(a) a importância líquida e total de R$1.600,00, dividida em 1(uma) parcela, depositando-as nas datas e DIRETAMENTE na conta bancária abaixo.  4.ª Parcela – R$1.600,00 em 30/08/2026 Os créditos supra(honorários periciais) serão depositados na Conta -Banco do Brasil / Ag. 1361-7 / C.C: 16.215-9 / CPF: XXX.XXX.XXX-XX. RECOLHIMENTOS CUSTAS - O(a) réu(ré) deverá realizar os recolhimentos nas datas abaixo, devendo observar os dados abaixo, bem como após efetivo pagamento anexá-los ao processo.  6.ª Parcela – R$1.420,67 em 30/10/2026. Orientações disponíveis em: https://www.trt6.jus.br/portal/servicos/gru-emissao-guias. As custas processuais (GRU - código de recolhimento 18740-2, Gestão 00001, Unidade Gestora 080006). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - (a) réu(ré) deverá realizar os recolhimentos nas datas abaixo, devendo observar os dados abaixo, bem como após efetivo pagamento anexá-los ao processo. 4.ª Parcela –R$2.671,41 em 30/08/2026. 5.ª Parcela – R$13.154,79 em 30/09/2026. 6.ª Parcela – R$11.734,12 em 30/10/2026. INSS (DARF-código 6092) devem ser recolhidos em estabelecimento bancário, constando na respectiva guia o nº do processo e o nome das partes. FUNDAMENTAÇÃO O …

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