Processo 0000174-62.2026.5.14.0008
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000174-62.2026.5.14.0008 RECLAMANTE: FATONY JEAN RECLAMADO: IMPACTO PVH LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 298131a proferida nos autos. DECISÃO O processo voltou concluso para novas deliberações, em razão da petição id 2ea795d, protocolada pela parte reclamante na manhã do dia designado para a realização da perícia judicial. Na referida manifestação, a parte autora requereu a suspensão do ato pericial, sustentando que a diligência restaria prejudicada em razão da ausência de intimação regular da reclamada. Requereu, ainda, a realização de pesquisas por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis para localização de endereços atualizados da empresa reclamada, bem como de seus sócios, postulando, subsidiariamente, a realização de intimação por edital caso infrutíferas as diligências. Pleiteou também que, uma vez localizada a reclamada, seja ela intimada para apresentar previamente à realização da perícia documentos relacionados ao contrato de trabalho. Por fim, reafirmou o interesse na produção da prova técnica, requerendo a adoção das medidas processuais adequadas para viabilizar sua realização, inclusive de forma indireta, caso necessário. Analiso. Considerando que a perícia judicial encontrava-se designada para o dia 13.06.2026, às 08h, mesma data em que protocolada a petição da parte autora, mostra-se necessário esclarecer se a diligência efetivamente ocorreu e, em caso positivo, quais providências foram adotadas pelo expert nomeado. Diante disso, intime-se o perito judicial para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se compareceu ao local designado para a realização da perícia e se houve a efetiva produção da prova técnica determinada nos autos, encaminhando as informações que entender pertinentes para o regular prosseguimento do feito. Caso a perícia tenha sido realizada, cumpra-se integralmente o quanto determinado na Ata de Audiência id 21507ea, prosseguindo-se com os atos subsequentes. Não tendo sido realizada a prova técnica, proceda a Secretaria (Divisão de Pesquisa Patrimonial) à pesquisa de eventuais endereços atualizados da reclamada e de seus sócios, mediante utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis ao Juízo, a fim de viabilizar sua regular ciência dos atos processuais. Localizados novos endereços, intime-se o perito para indicação de nova data para realização da diligência pericial. Após, intimem-se as partes para comparecimento, dando-se regular prosseguimento ao feito, nos termos já anteriormente determinados. Infrutíferas as diligências de localização, inclusive em relação aos sócios da empresa reclamada, voltem os autos conclusos para análise das medidas processuais cabíveis, inclusive quanto ao requerimento de intimação por edital formulado pela parte autora. Fica o reclamante, por suas advogadas, ciente. PORTO VELHO/RO, 16 de junho de 2026. AGNES MARIAN GHTAIT MOREIRA DAS NEVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FATONY JEAN
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