Processo 0000174-74.2023.5.07.0004
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000174-74.2023.5.07.0004 RECLAMANTE: MARCOS JEFFERSON DO NASCIMENTO SILVA RECLAMADO: TAVILE COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ee5cbf proferido nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins e em cumprimento ao atual estado do processo, que: Os cálculos de liquidação foram homologados em 17/02/2025 (ID ce8f9b2), fixando-se a execução contra a devedora principal. Diante da ausência de pagamento voluntário e do insucesso das medidas iniciais contra a empresa, foi deflagrado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em face do sócio EDNO MARQUES DE MELLO. Em sede de tutela cautelar, houve o bloqueio positivo de valores nas contas do referido sócio via SISBAJUD em 27/06/2025, no montante total da execução (ID 6f92ea2), tendo sido determinada a transferência para conta judicial em 30/06/2025. O sócio foi devidamente notificado da penhora e do IDPJ, tendo deixado transcorrer in albis o prazo para manifestação, o que culminou na decisão de procedência do incidente em 18/11/2025, com a consequente conversão do bloqueio em pagamento. Em 19/11/2025, este Juízo exarou despacho (ID 5493603) determinando a expedição de alvará eletrônico de transferência em favor da parte exequente, conforme dados bancários de ID 22b00f9. ]Ocorre que, em 23/04/2026, a Secretaria certificou (ID cc600d4) a impossibilidade técnica de cumprimento da ordem de pagamento, uma vez que os valores oriundos do bloqueio de ID 6f92ea2 não constam como disponíveis nos sistemas SIF ou SISCONDJ-JT, a despeito do recibo de transferência bancária outrora gerado. O referido é verdade e dou fé. FORTALEZA/CE, 22 de maio de 2026. FRANCISCO ANDERSON FERNANDES DINIZ Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos etc. Diante da certidão de ID cc600d4, que noticia a ausência de disponibilidade dos valores penhorados nos sistemas de controle de depósitos judiciais (SIF/SISCONDJ), não obstante o bloqueio bem-sucedido via SISBAJUD e a ordem de transferência datada de junho de 2025, faz-se necessária a imediata apuração do destino de tal numerário para viabilizar o pagamento ao exequente. Expeça-se, com urgência, Ofício à Caixa Econômica Federal (Agência Setor Público) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o paradeiro dos valores bloqueados na conta do executado EDNO MARQUES DE MELLO (CPF XXX.XXX.XXX-XX) através da ordem SISBAJUD de ID 6f92ea2. No ofício, deverá ser anexado o Recibo de Protocolamento de Transferência (ID 072025000073383125), devendo a instituição financeira esclarecer por qual motivo o montante de R$ 21.746,45 (e demais parcelas bloqueadas) não foi creditado na conta judicial vinculada a este processo ou por que não aparece disponível para levantamento via alvará eletrônico. Sem prejuízo, proceda a Secretaria à reiteração da consulta aos extratos de contas judiciais vinculadas ao presente feito (SISCONDJ), certificando minuciosamente se houve estorno do valor ou transferência para processo diverso por erro sistêmico. Com a resposta do banco ou a localização dos valores, expeça-se imediatamente o alvará/transferência conforme já ordenado no despacho de ID 5493603. Caso a falha persista sem justificativa plausível da instituição depositária, venham os autos conclusos para aplicação de medidas coercitivas em face do banco. Expedientes necessários, com a urgência que o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.