Processo 0000174-76.2022.5.09.0029
TRT9 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDUARDO MILLEO BARACAT AP 0000174-76.2022.5.09.0029 AGRAVANTE: SIND DOS T NA C.P.T.DIST.A.C.T.SERV.E.M.A.CV E OUTROS (1) AGRAVADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 235a59e proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000174-76.2022.5.09.0029 - Seção Especializada Recorrente: Advogado(s): 1. COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR JULIANA MORAIS (PR70172) MARINA ELISE COSTA DAL LIN (PR57668) RAQUEL CANCIO FENDRICH (PR61394) Recorrido: JOSCELITO CECHINATO Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: Advogado(s): SIND DOS T NA C.P.T.DIST.A.C.T.SERV.E.M.A.CV DIEGO FELIPE BOCHNIE SILVA (PR54596) MAXIMILIANO NAGL GARCEZ (PR20792) MAYKON CRISTIANO JORGE (PR38407) RECURSO DE: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/05/2026 - Id 9630ba4; recurso apresentado em 27/05/2026 - Id 8f162e8). Representação processual regular (Id cf6dd74,c431624 ). O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / EFEITOS Questão JT: RECURSO. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. Alegação(ões): - contrariedade à Tese de Repercussão Geral firmada no Tema nº 1.046 do Supremo Tribunal Federal. A Executada reitera o pedido de sobrestamento da tramitação do feito. Alega que não houve o trânsito em julgado da demanda coletiva nº 001918-30.2015.5.09.0651, na qual se busca a prescrição total dos pedidos iniciais ou a alteração da data de limitação dos substituídos. Assevera que a suspensão do cumprimento individual não causará prejuízo ao exequente, pois os valores serão corrigidos monetariamente; que o tema do repouso semanal remunerado, objeto do recurso, também é discutido em recurso na ação coletiva; e que o sobrestamento se justifica para evitar atos desnecessários e onerosos. Fundamentos do acórdão recorrido: "Trata-se de cumprimento provisório individual de sentença referente à ação coletiva nº 0001918-30.2015.5.09.0651, ajuizada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NA CAPTAÇÃO, PURIFICAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA, CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E SERVIÇOS DE ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE CASCAVEL E REGIÕES OESTE E SUDOESTE DO PARANÁ contra a COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR. A ação coletiva tramita no juízo da 17ª VT de Curitiba e as decisões nela proferidas ainda não transitaram em julgado, estando pendente o julgamento de agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada. Relativamente à execução provisória, dispõe o art. 899 da CLT: Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. Ademais, de acordo com o entendimento desta Seção Especializada, na execução provisória praticam-se todos os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.