Processo 0000174-79.2025.5.09.0091
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO ATOrd 0000174-79.2025.5.09.0091 AUTOR: ODETE CORREIA MARTINS CASTOLDI RÉU: J. V. S. COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b047bd0 proferido nos autos. CONCLUSÃO CERTIFICO que em consulta aos autos 0000163-50.2025.5.09.0091, verifica-se a existência de conta com saldo de R$ 76.400,33. CERTIFICO ainda que quanto a este valor, foi proferida a seguinte decisão naqueles autos: Ante todo o exposto, e com fundamento no artigo 300 do CPC, determino, de ofício, que o segundo reclamado promova o depósito nos autos do valor retido da primeira reclamada (R$ 71.265,79), mediante conta judicial a ser aberta vinculada a este processo, no prazo de 5 dias a contar da ciência desta, sob pena de imposição de multa em caso de descumprimento. Ressalto que o referido valor não será dedicado apenas à autora desta ação, mas também será destinado à quitação dos créditos dos demais trabalhadores que prestaram serviços ao segundo réu, foram demitidos contemporaneamente à reclamante e propuseram ação nesta Vara, o que será analisado oportunamente, após a fase de conhecimento e em eventual execução. (grifo nosso) Nesta data faço os presentes autos conclusos à Exma. Sra. Juíza do Trabalho Titular. Em, 19/04/2026 ROSIANE PFENG Diretora de Secretaria 1- Considerando-se os termos da manifestação do exequente sob ID #id:0d0265f, designo como calculista o (a) Sr(a) Daniel Antonio dos Santos, que deverá apresentar cálculos de liquidação no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Intime-se ainda o calculista que, caso tenha havido DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA ou DEFERIMENTO DE PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, os cálculos devem ser atualizados para data dos citados eventos. 3- Salienta-se que a limitação supra refere-se tão somente para fins de atualização dos cálculos pela secretaria, a qual fará a inclusão dos juros após a referida data, em sendo o caso. 4- Após apresentação, estando o valor das contribuições previdenciárias acima do limite previsto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07.07.2023 (R$ 40.000,00), intime-se o exequente previdenciário, para manifestar-se sobre o cálculo elaborado pelo Sr. Contador, relativamente às contribuições previdenciárias, apresentando, se for o caso, impugnação fundamentada e detalhada, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, parágrafos 1º-A , 1º-B e 3º). 5- Por fim, vistas as partes dos cálculos apresentados pelo prazo de 08 (oito) dias, devendo no caso de discordância, apresentarem impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do Art. 879 § 2º da CLT, sob pena de preclusão. 6- Em caso de impugnação fundamentada intime-se o Sr. calculista para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente manifestação quanto a mesma. 7- Após, voltem os autos conclusos para análise. 8- Considerando os termos da decisão proferida nos autos 0000163-50.2025.5.09.0091, certifique-se naqueles a existência da presente ação, a fim de que sejam resguardados valores para quitação do crédito da exequente em futura análise da destinação de valores naqueles autos. 9- Intimem-se. CAMPO MOURAO/PR, 21 de abril de 2026. EDINEIA CARLA POGANSKI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ODETE CORREIA MARTINS CASTOLDI
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