Processo 0000174-93.2022.5.09.0088
TRT9 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: MARCUS AURELIO LOPES AP 0000174-93.2022.5.09.0088 AGRAVANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR AGRAVADO: SIND DOS T NA C.P.T.DIST.A.C.T.SERV.E.M.A.CV INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000174-93.2022.5.09.0088, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Petição interposto pela executada em face da decisão que julgou improcedentes os embargos à execução, que versavam sobre sobrestamento, reflexos do auxílio alimentação em 13º salário e reflexos do auxílio alimentação em repouso semanal remunerado. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há 4 questões em discussão: (i) definir sobre o sobrestamento do feito em razão da ausência do trânsito em julgado da ação coletiva; (ii) estabelecer se os cálculos periciais devem ser retificados para apurar a integração salarial do vale alimentação com base no valor líquido, deduzindo-se a contribuição do empregado; (iii) determinar se os cálculos devem ser retificados para deduzir o valor pago a título de "crédito extraordinário" (13º VA) dos reflexos do vale alimentação em 13º salário; (iv) determinar se devem ser afastados os reflexos do vale alimentação em Descanso Semanal Remunerado (DSR/RSR). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O cumprimento provisório da sentença é admitido na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 899 da CLT. 4. A arguição sobre a integração salarial do vale alimentação com base no valor líquido não foi apresentada nos embargos à execução, de forma que restou preclusa. 5. Conforme o entendimento reiterado por esta Seção Especializada em diversas outras demandas de execução do mesmo título executivo, o título determinou a repercussão no 13º salário. 6. Igualmente, consoante julgamento em demais execuções do mesmo título, o título executivo determinou expressamente a apuração dos reflexos em RSR. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de trânsito em julgado da demanda principal não obsta o ajuizamento da execução provisória até a penhora. 2. Não é possível, em fase de execução, alterar a determinação fixada na fase de conhecimento, sob pena de violação à coisa julgada. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 899; CF/1988, art. 5º, XXXVI; Lei nº 605/49, art. 7º, § 2º. Jurisprudência relevante citada: OJ EX SE - 21; ARE 1.121.633; AP 0000235-74.2023.5.09.0651 (AP); AP 0000484-88.2024.5.09.0651 (AP); AP 0000183-15.2022.5.09.0651; AP 0000398-85.2015.5.09.0020; AP 0011445-46.2016.5.09.0012; RTOrd 03133-2013-025-09-00-8; RTOrd 00371-2013-872-09-00-4; RTOrd 00478-2014-125-09-00-9; RTOrd 01868-2013-068-09-00-5. Em Sessão Presencial realizada em 16/06/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Aramis de Souza Silveira; presentes em plenário o Excelentíssimo Procurador Jose Cardoso Teixeira Junior, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos, Thereza Cristina Gosdal, Aramis de Souza Silveira, Adilson Luiz Funez, Eliazer Antonio Medeiros (Revisor), Ricardo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.