Processo 0000174-94.2026.5.17.0132
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO PA ALEGRE ATOrd 0000174-94.2026.5.17.0132 RECLAMANTE: MAYCON JHONI RESENDE DE MIRANDA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ae575c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA RELATÓRIO MAYCON JHONI RESENDE DE MIRANDA aciona EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS – ECT. O autor pleiteia, em síntese, a promoção vertical retroativa para os estágios de Técnico de Correios Júnior, Pleno e Sênior, com o consequente pagamento das respectivas diferenças salariais e reflexos, alegando que a reclamada obstou sua progressão ao não ofertar cursos necessários e não realizar recrutamentos internos, em descumprimento ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários de 2008. O reclamante diz que foi admitido por concurso público em 16/01/2014, para exercer o cargo de Agente de Correios, estando atualmente lotado na agência de Divino de São Lourenço e exercendo a função gratificada de Gerente de Agência de Correio BP IV. Sustenta que preencheu o requisito de tempo e obteve avaliações de desempenho satisfatórias, contudo, em razão da omissão da reclamada na disponibilização dos cursos da matriz de capacitação e na abertura de processos de recrutamento seletivo interno, permaneceu impossibilitado de evoluir na carreira. Diante disso, requer a declaração de preenchimento dos requisitos com a concessão da promoção vertical retroativa para Técnico de Correios Júnior, a partir de fevereiro de 2017, Técnico de Correios Pleno, a partir de fevereiro de 2020, e Técnico de Correios Sênior, a partir de fevereiro de 2023, além do pagamento das diferenças salariais vencidas e vincendas com reflexos em FGTS, gratificações natalinas, férias acrescidas do terço constitucional e recolhimentos previdenciários e assistenciais para o Postalis. A reclamada apresentou contestação escrita acompanhada de documentos no ID 4d206a8. Argui, em preliminar, a impossibilidade de concessão da gratuidade de justiça pelo recebimento de remuneração superior ao limite legal de quarenta por cento do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, bem como a coisa julgada decorrente do Dissídio Coletivo número TST-DC-1956566-24.2008.5.00.0000. No mérito, suscita a prejudicial de prescrição quinquenal total e parcial. No mérito propriamente dito, contesta a pretensão autoral sob o argumento de que a progressão vertical disciplinada pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários de 2008 não possui natureza de concessão automática, estando condicionada a critérios subjetivos e meritórios de avaliação de desempenho, existência de vagas no quadro de pessoal, aprovação prévia em recrutamento seletivo interno e respeito ao limite de dotação orçamentária de um por cento fixado por resoluções governamentais de controle das empresas estatais federais, nos termos da Resolução CGPAR número 52 de 17 de abril de 2024. Justifica a interrupção dos recrutamentos seletivos internos no período compreendido entre 2014 e 2019 em face de determinações judiciais proferidas nos autos da Ação Civil Pública número 0001413-51.2013.5.10.0014, o que afasta a alegação de inércia maliciosa ou conduta ilícita, e ressalta que o empregado recebeu diversas promoções horizontais por antiguidade e merecimento ao longo de sua trajetória profissional. O reclamante apresentou manifestação em réplica no ID e4bae67, rebatendo as…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.