Processo 0000174-96.2025.5.21.0042

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000174-96.2025.5.21.0042
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
20/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000174-96.2025.5.21.0042 RECLAMANTE: VALDINIZ GOMES DA SILVA RECLAMADO: ATLANTIS SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfd37c8 proferido nos autos.  C E R T I D Ã O  Certifico que em cumprimento ao Despacho de ID b891f1e, o crédito exequendo foi atualizado, em razão do inadimplemento do acordo, conforme planilha de cálculos de ID e2c188d. Certifico, mais, que atendendo aos demais comandos do mencionado Despacho, esta Secretaria deu prosseguimento à pesquisa patrimonial em desfavor da executada por meio das ferramentas eletrônicas à disposição do Juízo, quais sejam, RENAJUD (ID 10fc937), INFOJUD (ID 65b7e3c) e SISBAJUD (ID ecac57b e ID 216f1e7), cujos os resultados não lograram êxito na identificação de bens ou informações úteis à satisfação da presente execução. Certifico, por fim, que a consulta CNIB (ID 257c3f6), encontra-se ainda dentro do prazo de resposta. Nestes termos, faço os autos conclusos. Natal/RN, 18 de maio de 2026.   D E S P A C H O Vistos etc. 1. Tendo em vista o teor da certidão acima, inicialmente, providencie a Contadoria a atualização do crédito exequendo; ato contínuo, acolhendo o requerimento formulado pelo exequente sob o ID 33a223f e buscando dar efetividade à execução, resolve este juízo instaurar o Incidente de Desconsideração da Pessoa Jurídica em relação aos sócios da executada, consoante os dados a serem identificados por meio da ferramenta SERPRO, tudo isto com fulcro nos arts. 765 e 855-A da CLT, no art. 133, § 2º, do CPC e no art. 28 do CDC, estes últimos aplicados subsidiariamente, suspendendo-se o processo, em consonância com o art. 134, § 3º, do CPC, devendo a Secretaria providenciar as anotações devidas nos moldes do § 1º do citado dispositivo. 2. Neste passo, intime(m)-se a(s) pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) objeto da desconsideração da personalidade jurídica, para que, no prazo de até 15 dias, possa(m) se manifestar a respeito, nos termos do art. 135 do CPC, cientificando-a(s), outrossim, de que, após decorrido este prazo, terá início o prazo de 48 horas para o pagamento do crédito exequendo ou garantia do Juízo, nos termos dos arts. 880 e 882 da CLT, sob pena de execução forçada. Acaso inexitosas as intimações supra determinadas, fica a Secretaria, desde já, autorizada a proceder à sua respectiva renovação, desta feita, pela via que se adeque melhor à finalidade.  3. Havendo Impugnação ao IDPJ pelo(s) sócio(s) atingido(s), intime-se o exequente, por meio de seu advogado, para manifestação a respeito, no prazo de 15 dias. 4. Decorrido o prazo acima concedido, havendo ou não manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. NATAL/RN, 19 de maio de 2026. JOSE MAURICIO PONTES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ATLANTIS SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME

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