Processo 0000175-07.2020.8.04.5401
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
[...] De logo, considerando a ausência de impugnação da parte executada, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ev. 72.2/72.3), para que surtam os efeitos legais. Quanto ao requerimento de destaque do valor de honorários contratuais do(a) advogado(a) no valor a ser percebido pela parte autora, este merece guarida, conforme art. 22, §4º, do EOAB. Desse modo, é possível o destacamento de tais honorários, uma vez que, não houve a expedição do precatório sob discussão, devend
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