Processo 0000175-13.2024.8.17.2650

TJPE • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000175-13.2024.8.17.2650
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Glória do Goitá
Última publicação
05/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Glória do Goitá Processo nº 0000175-13.2024.8.17.2650 ESPÓLIO - REQUERENTE: DELMIRA FERREIRA DOS SANTOS REQUERENTE: ELIETE FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO(A): BANCO AGIBANK S.A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Glória do Goitá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 237586661, conforme transcrito abaixo: "SENTENÇA I – RELATÓRIO Vistos etc. Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença ajuizado por ELIETE FERREIRA DOS SANTOS em face do BANCO AGIBANK S.A. A parte Executada efetuou o depósito voluntário da obrigação (ID 219811187). Ato contínuo, a parte Exequente pugnou pela liberação dos valores depositados em juízo (ID 229930977). É o breve relatório. DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO Preceitua o art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil: “Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita”. No caso em tela, o depósito realizado pela instituição financeira corresponde à integralidade do débito exequendo, incluindo o valor principal corrigido e os honorários de sucumbência, o que impõe a extinção do feito. Por medida de segurança e para garantir a disponibilidade direta do crédito ao titular, INDEFIRO a expedição de alvará judicial (físico/papel) em favor da Exequente. Além disso, o TJPE tem orientado a expedição de alvarás por meio eletrônico a fim de evitar fraudes e garantir a segurança dos sistemas. Fica deferida, entretanto, a expedição de alvará eletrônico mediante a apresentação, no prazo de 10 (dez) dias, de conta bancária de titularidade exclusiva da Exequente e de seu advogado. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 924, inc. II, c/c o art. 925, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a presente execução. Expeçam-se os alvarás eletrônicos conforme valores indicados no ID 229930977 para as contas da Exequente e de seu advogado, que deverão ser indicadas nos autos no prazo de 15 dias a contar da intimação desta sentença. Sem custas. P.I. Após a confirmação dos pagamentos, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Atribuo ao presente ato força de MANDADO / OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal, nos termos da Recomendação n.º 03/2016, do Conselho da Magistratura – TJPE. Glória do Goitá/PE, 23 de abril de 2026. ADRIANA BOTARO TORRES Juíza de Direito" GLÓRIA DO GOITÁ, 4 de junho de 2026. ADEMIR CALIXTO DA SILVA JUNIOR Diretoria Reg. da Zona da Mata

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