Processo 0000175-22.2020.5.05.0133

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000175-22.2020.5.05.0133
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Camaçari
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000175-22.2020.5.05.0133 RECLAMANTE: CLAUDIVAN BARBOSA MENDONCA RECLAMADO: PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2c27cc proferida nos autos. Vistos etc. Trata-se de Impugnação aos Cálculos apresentada por PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA no bojo da presente Reclamação Trabalhista em fase de execução que lhe move CLAUDIVAN BARBOSA MENDONCA, todos devidamente qualificados nos autos. A executada suscita quatro controvérsias. Quanto às diferenças salariais, sustenta que o reclamante teria adotado o salário de março de 2017 como base de cálculo retroativa para todo o período de fevereiro de 2015 a fevereiro de 2017, ignorando os reajustes normativos e os enquadramentos salariais intermediários, com consequente majoração da verba principal e de seus reflexos. No tocante à intrajornada, argui que a planilha do autor computou supressão de intervalo em dias sem prestação de serviços, citando períodos de ausência registrada em cartão de ponto, afastamentos por luto, licença-casamento, atestado médico e suspensão contratual pela MP n. 936 no mês de maio de 2020. Quanto às contribuições previdenciárias, impugna a inclusão das férias acrescidas do terço constitucional na base de cálculo do INSS, ao argumento de que a sentença expressamente excluiu tal verba da natureza salarial, e aponta a aplicação indevida do percentual de 23% a título de INSS patronal, quando o correto seria 21%, correspondente à soma da contribuição da empresa com o RAT. Por fim, impugna os critérios de atualização monetária e juros, aduzindo inobservância do regime escalonado da Lei n. 14.905/2024. Apresenta planilha própria no valor de R$ 25.951,55, atualizado até 31/01/2026. O reclamante apresentou manifestação (Id. 6c64ab0), refutando todos os pontos e sustentando que sua planilha observa fielmente os parâmetros do título executivo. Junta planilha de cálculos e requer a homologação do valor de R$ 33.256,11. Após a remessa dos autos à i. Contadoria, vieram-me conclusos para decisão. É o que basta relatar. Fundamento e decido. A fase de liquidação de sentença tem por finalidade exclusiva a quantificação aritmética do crédito reconhecido na fase de conhecimento, vedando-se, nos termos do art. 879, §1º, da CLT, qualquer inovação que implique rediscussão dos fundamentos jurídicos já assentados no título executivo. Passo ao exame de mérito. 1. Das Diferenças Salariais No que concerne às diferenças salariais decorrentes do desvio de função, a sentença condenatória determinou expressamente a observância da variação salarial do reclamante ao longo do contrato de trabalho. A controvérsia instalada diz respeito ao ponto de partida adotado para a apuração das diferenças: a planilha original utilizou o salário de março de 2017 como base retroativa para todo o período compreendido entre fevereiro de 2015 e fevereiro de 2017, desconsiderando os reajustes normativos efetivamente ocorridos ao longo do vínculo. O exame dos registros funcionais constantes dos autos revela que a evolução salarial do reclamante não foi linear, tendo sido impactada por reajustes convencionais em julho de 2014, julho de 2015 e julho de 2016, além de percentual de enquadramento em abril de 2016. A aplicação retroativa do salário de março de 2017 a período anterior à incidência desses reajustes produz uma base de cálculo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados