Processo 0000175-25.2025.5.08.0016
TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relator: FRANCISCO SERGIO SILVA ROCHA ROT 0000175-25.2025.5.08.0016 RECORRENTE: WANDERSON ARANHA DE CARVALHO E OUTROS (3) RECORRIDO: WANDERSON ARANHA DE CARVALHO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d6d759 proferida nos autos. ROT 0000175-25.2025.5.08.0016 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. R G V MOREIRA COMERCIO DE PNEUMATICOS LTDA FLAVIA ISADORA RIBEIRO GOMES (PA016919) WELLINGTON FARIAS MACHADO (PA6945) Recorrente: Advogado(s): 2. R G VIEIRA MOREIRA COMERCIO DE PNEUMATICOS LTDA FLAVIA ISADORA RIBEIRO GOMES (PA016919) WELLINGTON FARIAS MACHADO (PA6945) Recorrente: Advogado(s): 3. J L R MOREIRA COMERCIO DE PNEUMATICOS LTDA FLAVIA ISADORA RIBEIRO GOMES (PA016919) WELLINGTON FARIAS MACHADO (PA6945) Recorrente: Advogado(s): 4. WANDERSON ARANHA DE CARVALHO EDGAR JARDIM DA CONCEICAO (PA019339) Recorrido: Advogado(s): WANDERSON ARANHA DE CARVALHO EDGAR JARDIM DA CONCEICAO (PA019339) Recorrido: Advogado(s): J L R MOREIRA COMERCIO DE PNEUMATICOS LTDA FLAVIA ISADORA RIBEIRO GOMES (PA016919) WELLINGTON FARIAS MACHADO (PA6945) Recorrido: Advogado(s): R G V MOREIRA COMERCIO DE PNEUMATICOS LTDA FLAVIA ISADORA RIBEIRO GOMES (PA016919) WELLINGTON FARIAS MACHADO (PA6945) Recorrido: Advogado(s): R G VIEIRA MOREIRA COMERCIO DE PNEUMATICOS LTDA FLAVIA ISADORA RIBEIRO GOMES (PA016919) WELLINGTON FARIAS MACHADO (PA6945) RECURSO DE: R G V MOREIRA COMERCIO DE PNEUMATICOS LTDA (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/05/2026 - Id bab8534,ae81fb1,6cf17c7; recurso apresentado em 01/06/2026 - Id 0178cdd). Representação processual regular (Id f2c437b). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 66b875c: R$ 52.266,36; Custas fixadas, id 66b875c: R$ 1.045,33; Depósito recursal recolhido no RO, id 140beca: R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id 188f3bb; Condenação no acórdão, id e328e5f: R$ 100.000,00; Custas no acórdão, id e328e5f: R$ 2.000,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 6efe7fc: R$ 27.627,66; Custas processuais pagas no RR: ide782bc5. Quanto à petição de id adb4376, não há que se falar em deserção, tendo em vista que o preparo está satisfeito em observância ao Ato Normativo Ato TST.GP nº 158/2026. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) incisos II e IV do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. A reclamada argui preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Alega que "Não houve enfrentamento específico da questão central suscitada: se as médias da petição inicial poderiam prevalecer integralmente quando compostas por depósitos que o próprio reclamante confessou não possuir natureza comissional". Aduz que "A Recorrente, em seus embargos de declaração,…
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