Processo 0000175-25.2026.5.23.0096
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA ATSum 0000175-25.2026.5.23.0096 RECLAMANTE: GLEISON PANSERA BALDIN RECLAMADO: V. F. GOMES CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55b5698 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 1. As partes GLEISON PANSERA BALDIN e V. F. GOMES CONSTRUTORA LTDA, autor e ré, respectivamente, apresentaram a petição de acordo (Id 40e79ca) assinada pelos patronos das partes, os quais possuem poderes para transigirem, conforme procurações de Ids - d57bf63 e 732ed90; 2. No acordo apresentado, ficou estabelecido que a reclamada pagará ao autor o valor de R$10.000,00, a ser quitada em parcela única até 08/05/2026. O pagamento será efetivado na conta bancária do patrono do reclamante, indicada na petição de acordo. 3. Ficou ainda convencionado que a reclamada depositará na conta vinculada do FGTS do autor, a indenização de 40% do FGTS depositado, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação dessa decisão. 3. As partes informam que as parcelas que compõem o acordo possuem natureza indenizatória, conforme discriminação constante da petição de Id e257781, não havendo incidência de contribuições fiscais ou previdenciárias. 4. As partes convencionaram no item 6 da petição de acordo (Id 40e79ca) as cláusulas penais aplicáveis em caso de atraso no cumprimento das obrigações. 5. Deverá a parte autora denunciar o inadimplemento do acordo no prazo de até 5 (cinco) dias a contar do vencimento da última parcela, sob pena de o silêncio ser interpretado como anuência ao cumprimento da obrigação de pagar ora avençada. 6. À ata de audiência de Id 8723c09 foi conferida força de alvará para levantamento do FGTS e para habilitação no Seguro Desemprego. 7. Considerando que o autor concorda com o pedido da ré de retificação da data de baixa na CTPS do autor para fazer constar a data de 27/04/2026, conforme petições de Ids 13876e0 e 5640098, determino que a reclamada retifique a data de baixa na CTPS do reclamante, fazendo constar a data de 27/04/2026, no e-Social, sob pena de multa de R$1.000,00 e as anotações serem realizadas pela Secretaria da Vara. Prazo de dez dias. 8. Consta também da petição de acordo cláusula correspondente à quitação quanto ao objeto da presente ação e a extinta relação contratual, conferindo o reclamante à reclamada quitação plena, geral, irrevogável e irretratável em relação ao contrato de trabalho reconhecido, com abrangência de todo o período contratual, suas prorrogações, alterações, efeitos e repercussões, nada mais tendo a reclamar, a qualquer título nesta Justiça especializada. 9. Ressalvo a ausência de quitação nas esferas cível, previdenciária e administrativa, por extrapolar a competência deste Juízo. 10. Custas pelo autor, no importe de R$200,00 calculadas sobre o valor do acordo, das quais fica dispensado do recolhimento, em face dos benefícios da justiça gratuita que ora lhe concedo (art. 790-A da CLT). 11. Homologo o acordo nos termos apresentados, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, ao teor do artigo 831, § único, da CLT. 12. Nos termos do art. 90 do CPC, não há espaço para arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais, ficando cada parte responsável pelo pagamento da verba contratual aos seus constituídos. 13. Considerando que o valor total acordado pelas partes em relação às contribuições…
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