Processo 0000175-56.2025.8.04.3000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA BANCO BRADESCO S.A. opôs embargos de declaração em face da sentença proferida nos autos, alegando a existência de erro material quanto ao critério de fixação dos honorários advocatícios, porquanto arbitrados em 10% sobre o valor da causa, quando deveriam, segundo sustenta, incidir sobre o valor da condenação, em observância ao art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC. Requer, assim, a correção do vício e a atribuição de efeitos modificativos ao julgado. O embargado foi devidamente intimado para a
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