Processo 0000175-58.2008.4.01.3812

TRF6 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0000175-58.2008.4.01.3812
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto
Última publicação
12/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0000175-58.2008.4.01.3812/MG EXECUTADO : SIDERURGICA BARAO DE MAUA LTDA ADVOGADO(A) : MARCO PAULO DRUMOND LANZA (OAB MG178492) ADVOGADO(A) : FELIPE CHALFUN (OAB MG084559) ADVOGADO(A) : ERICO XAVIER LIMA (OAB MG088364) DESPACHO/DECISÃO VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO =  R$ 986.425,86 (10/02/2026) Trata-se de execução fiscal ajuizada pela União em face de SIDERÚRGICA BARÃO DE MAUÁ LTDA. EVENTO 82 - VOL2: Fl. 121: Citação de SIDERÚRGICA BARÃO DE MAUÁ LTDA. Fl. 230: Auto de penhora e avaliação do imóvel de n° 20.130, do CRI de Sete Lagoas/MG, depositado em nome de Bruno Chaves Violante. EVENTO 89: Deferida a alienação do imóvel penhorado por meio de corretor imobiliário/leiloeiro. EVENTO 110 ( 03/11/2021) : Auto de reavaliação do bem penhorado no montante de R$17.406.324,00 (dezessete milhões, quatrocentos e seis mil, trezentos e vinte e quatro reais). EVENTO 126: Juntada da certidão do imóvel de n° 20.130, do CRI de Sete Lagoas/MG e de propriedade de SIDERURGICA BARAO DE MAUA LTDA. EVENTO 130: Petição da executada, requerendo que seja declarada a nulidade da reavaliação e que uma nova avaliação seja feita por avaliador legalmente habilitado. EVENTO 132: Nomeação de engenheiro para proceder a perícia de avaliação do imóvel penhorado. EVENTO 174: Fixada a remuneração do expert em R$34.788,00 (trinta e quatro mil setecentos e oitenta e oito reais). EVENTO 178: Embargos de declaração opostos pela executada em face da decisão do evento 174. Requer a intimação do perito para dizer se aceita o valor de R$ 18.000,00, a ser pago em 6 parcelas de R$ 3.000,00, bem como a reforma da decisão para determinar ao perito que informe o valor fixo do deslocamento. EVENTO 191: O perito se manifestou para ratificar a proposta de honorários periciais, explicando que não inclui hospedagem. O perito informou que não se insurge contra a extensão do parcelamento, desde que os trabalhos se iniciem após o depósito de 2/3 do valor.  EVENTO 195: Juntada de cópia de despacho proferido nos autos da execução de n° 0007189-83.2014.4.01.3812, que, por sua vez, determinou sua reunião com  a presente execução. EVENTO 199 Embargos de declaração acolhidos para fins de ser sanada a obscuridade quanto à fixação dos honorários. A referida decisão determinou a manutenção dos valores de honorários já fixados e autorizou a parte executada a efetuar o pagamento dos honorários periciais em 6 (seis) parcelas mensais de igual valor, sendo a primeira com vencimento no prazo de 30 dias após a intimação acerca dessa decisão e as demais, sucessivamente, por meio depósito a ser comprovado nos autos.  EVENTO 207: Guia de pagamento da primeira parcela. EVENTO 209: Guia de pagamento da segunda parcela. EVENTO 211: Verificou-se que os depósitos vinham sendo realizados de forma indevida, tendo a primeira parcela sido recolhida mediante guia GRU destinada à Justiça Federal de Primeiro Grau, unidade gestora da Seção Judiciária de Minas Gerais, enquanto a segunda parcela foi recolhida junto à Caixa Econômica Federal, agência 0621, em Belo Horizonte, na conta judicial nº 36196-5, operação 635, código de receita 2080. Diante da irregularidade dos depósitos, foi determinada a intimação da executada para regularização, mediante abertura de nova conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 2475, em Sete Lagoas, operação 005, bem como para realização dos novos depósitos na conta correta. Também foi consignado que o valor depositado conforme evento…

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