Processo 0000175-63.2026.5.07.0001

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000175-63.2026.5.07.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
17/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000175-63.2026.5.07.0001 RECLAMANTE: MARIA DA SILVA TORRES RECLAMADO: SERVAL SERVICOS E LIMPEZA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1a03a2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 24 de agosto de 2026, Segunda-feira - às 10:04:09 horas, eu, JOSE JOEL MOREIRA DE NEGREIROS, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Diante da manifestação do perito médico, Dr. ANISIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO e, considerando a majoração da parcela de honorários, HOMOLOGA-SE a nova proposta, no importe de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), arcada pela parte sucumbente, atualizada pelo IPCA, a contar da presente data. Não obstante, fica o perito judicial ciente de que há limitação do valor de honorários, em valores inferiores ao ora homologado, nos casos em que a parte reclamante seja sucumbente e beneficiária da justiça gratuita, conforme dispõe o Provimento Conjunto nº 6/2009 do E. TRT/CE. Também não haverá antecipação de honorários periciais, haja vista o disposto no artigo 15 da Resolução CSJT 247/2019, de modo que os honorários periciais serão requeridos após o trânsito em julgado do processo. O exame pericial será realizado no dia 2] de setembro de 2026, às 13:00 horas, no Instituto Roma, localizado na Rua Dr. José Lourenço, 870, sala 410 — Aldeota, Fortaleza/CE — CEP 60.115-280. As partes devem se ater às recomendações do perito (petição Id. 4b904c4), bem como juntar a documentação solicitada por ele (caso ainda não estejam acostadas aos autos). RECLAMANTE:  1- Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs): admissional, periódicos, de retorno ao trabalho e demissional. 2- Exames complementares e de imagem, acompanhados dos respectivos laudos/relatórios (antigos e atuais) — não apenas as imagens. 3- Atestados e relatórios médicos pertinentes ao caso. 4- Relação atualizada das medicações em uso, acompanhada das respectivas prescrições. 5- Receitas médicas. Não serve como prova levar à perícia caixas ou cartelas de medicamentos; deve-se anexar a respectiva prescrição médica aos autos. 6- Boletim de Ocorrência Policial (B.O.), (quando houver). 7- Documentos de internação hospitalar e declaração hospitalar do evento, (quando houver). 8- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), (quando houver). 9- Meu INSS e CTPS Digital (exportados no mês da perícia). Anexar o extrato do “Meu INSS” (extrato previdenciário/CNIS, histórico de benefícios e eventuais indeferimentos) e a cópia da CTPS Digital, em arquivo PDF original gerado diretamente dos aplicativos/portais oficiais (Meu INSS e Carteira de Trabalho Digital – gov.br). 10- Rastreabilidade da idoneidade: os referidos arquivos deverão preservar o QR Code e o código de autenticação/validação gov.br, além da data de emissão, de modo a permitir ao perito conferir a autenticidade do documento junto aos sítios oficiais; não serão aceitas capturas de tela ou fotografias que descaracterizem a validação. EM CASOS DE DOENÇA PSIQUIÁTRICA: recomenda-se que o(a) periciando(a) junte aos autos o prontuário médico, o prontuário de internação hospitalar (se houver), os registros de acompanhamento no CAPS, o relatório médico psiquiátrico e o relatório psicológico, com detalhamento do quadro clínico — indicando desde quando há acompanhamento, a respectiva frequência (semanal, quinzenal, mensal ou…

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