Processo 0000175-66.2025.5.23.0126

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000175-66.2025.5.23.0126
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Confresa
Última publicação
30/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONFRESA ATOrd 0000175-66.2025.5.23.0126 RECLAMANTE: ANA LARA VENTURA REIS RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e8ce25 proferido nos autos. DESPACHO 1. Nos termos do art. 5°, I, da Portaria TRT SGJ GP n. 001/2026 c/c art. 4º da Recomendação n. 4/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, procedo à nomeação de perito judicial externo para liquidar a sentença sob Id dfb2b25, observando Id 44d0cb8. 1.1. Nestes termos, nomeio o perito Felipe Steffen para liquidação do feito, fixando o prazo de 10 dias úteis para apresentação dos cálculos. 1.2. Considerando que a complexidade da sentença, e tendo em vista a sucumbência da reclamada, com apoio no artigo 790-B c/c art. 21, I, da Resolução 247/2019 do CSJT, fixo os honorários periciais em R$ 800,00, a ser custeado pela parte reclamada. 1.3. Proceda à Secretaria ao cadastro do perito ora nomeado na autuação destes autos e intime-o para a confecção do laudo pericial. 2. Elaborado o laudo, o perito deverá anexá-lo diretamente no sistema PJe. 3. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes do início do prazo comum de 08 (oito) dias para impugnação fundamentada dos cálculos, sob pena de preclusão. 3.1. Em caso de impugnação, as partes deverão, sob pena de rejeição liminar, indicar os itens e valores objeto da discordância, inclusive deverão elaborar a conta com os valores que entenderem devidos, em obediência aos §§ 1º-B e 2º do artigo 879 da CLT. 4. Havendo impugnação aos cálculos, intime-se a parte adversa para se manifestar acerca da referida impugnação, no prazo de 08 (oito) dias. 4.1. Decorrido o prazo da parte adversa ou apresentada manifestação, remetam-se os autos ao perito para manifestação fundamentada acerca da matéria técnica pertinente aos cálculos de liquidação. Saliente-se que sendo constatado inexatidão nos cálculos, deverá haver retificação dos valores. 5. Após, retornem os autos conclusos para DECISÃO para julgamento de eventual incidente proposto e para homologação dos cálculos. 6. Intimem-se as partes e o perito para ciência. CONFRESA/MT, 29 de abril de 2026. JOSE HORTENCIO RIBEIRO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANA LARA VENTURA REIS

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