Processo 0000175-69.2026.5.11.0351
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABATINGA ATSum 0000175-69.2026.5.11.0351 RECLAMANTE: MARCIO DENIS LOPES DE SOUZA RECLAMADO: ORBITAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf85fa4 proferida nos autos. DECISÃO - PJE Vistos, etc. CONSIDERANDO o trânsito em julgado (ID. 9dd7231 e 3a4f710); CONSIDERANDO que a sentença de mérito ID. bbe6b4a, tendo sido elaborados os cálculos de liquidação pela Contadoria da Vara (ID. 3ae5c60); CONSIDERANDO que a parte exequente encontra-se devidamente representada por advogado(a) constituído(a) nos autos, estando apta ao regular prosseguimento da execução. DECIDO: I. Homologar os cálculos de liquidação apresentados pela Contadoria da Vara (ID. 3ae5c60), para que produzam seus jurídicos e legais efeitos; II. Atribuir à presente decisão força de MANDADO DE CITAÇÃO, para que o(a) executado(a) ORBITAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA seja citado(a), por intermédio de seus(suas) advogados(as), via DJEN, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC, para que efetue o pagamento da quantia de R$ 10.562,35 (Dez mil, quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e cinco centavos), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 880 da CLT, sob pena de abertura da execução; III. Facultar ao(à) executado(a), dentro do mesmo prazo, requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, ou indicar bens à penhora, observada a ordem legal prevista no art. 835 do CPC; IV. Garantida a execução, abrir-se-á prazo de 5 (cinco) dias úteis para que o(a) executado(a) apresente embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT. No mesmo prazo, deverá a parte exequente informar seus dados bancários para eventual liberação de valores; V. Havendo apresentação de embargos à execução, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o que os autos deverão tornar conclusos para apreciação; VI. Não sendo apresentados embargos à execução, ou caso o(a) executado(a) manifeste expressamente a renúncia ao referido prazo, proceda-se ao pagamento dos valores discriminados nos cálculos homologados, com posterior remessa dos autos para sentença de extinção da execução; VII. Não cumprido o item II nem observado o disposto no item III, determino o imediato prosseguimento da execução, com a adoção de medidas constritivas voltadas à satisfação do crédito, iniciando-se pela utilização do sistema SISBAJUD, na modalidade de bloqueio reiterado (“teimosinha”), pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, observados os limites do débito exequendo atualizado; VIII. Sendo integralmente frutífera a ordem de bloqueio via SISBAJUD, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 884 da CLT. Havendo apresentação de embargos à execução, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, vindo os autos conclusos para apreciação; IX. Sendo infrutífera total ou parcialmente a tentativa de constrição via SISBAJUD, determino a adoção simultânea e coordenada de medidas executivas, consistentes em: (A) Inclusão do nome da parte executada no BNDT, SERASAJUD e PROTESTOJUD, nos termos do art. 883-A da CLT; (B) Realização de pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas RENAJUD, INFOJUD, CCS e JUCEA, conforme diretrizes…
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